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22/05/2024 às 16:00, Atualizado em 22/05/2024 às 13:59

Prefeitura de Bandeirantes é multada em R$ 1 milhão por destinação inadequada de lixo e esgoto

O auto de infração corresponde ao valor de R$ 1.000.000,00 devido às irregularidades e danos ambientais verificados na área.

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Divulgação

Bandeirantes, um dos poucos municípios de Mato Grosso do Sul que ainda não tem a destinação adequada para o lixo, foi notificado na última quinta-feira (16/5), com a ordem de paralisar imediatamente o lançamento de resíduos sólidos e esgoto doméstico que vem despejando em uma em área de 6 hectares e já embargada.

A partir do trabalho iniciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, foi solicitada uma vistoria realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) naquela área para apurar irregularidades ambientais.

Constatados os fatos, o MPMS entrou com pedido e foi atendido. O auto de infração corresponde ao valor de R$ 1.000.000,00 devido às irregularidades e danos ambientais verificados na área.

Entenda a decisão

Essa é uma investigação que surgiu a partir de Notícia de Fato (NF) instaurada pelo MPMS para apurar supostas irregularidades ambientais decorrentes da reativação do depósito de resíduos sólidos pela Prefeitura de Bandeirantes.

O MPMS e o Município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), justamente voltado para regularização ambiental e implantação de sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, e que foi descumprido, o que levou o MPMS ao ajuizamento de uma ação de execução de obrigações de fazer, para exigir o cumprimento integral do referido acordo sob pena de multa diária de 100 UFERMS.

Ao receber a inicial, o Magistrado determinou o cumprimento das obrigações sob pena de multa diária no valor de R$500,00 em caso de descumprimento.

O Município não cumpriu e o MPMS buscou a majoração dos valores das astreintes, ou seja, uma multa diária imposta por condenação judicial, o que foi acatado pelo Magistrado que fixou nova multa no valor de 600 reais para cada dia de descumprimento; ambos os valores se limitaram a 30 dias, e como não houve o cumprimento das obrigações, mesmo após a majoração, o valor a ser executado no primeiro caso é de 15 mil reais e no segundo é de 18 mil reais, totalizando 33 mil reais.

No decorrer da apuração da Notícia de Fato, ficou constatado que o Município voltou a poluir a área que deveria ser objeto de plano de recuperação, o que levou a nova majoração das astreintes, com multa diária no valor de R$ 800,00 limitada a 60 dias, ou seja, 48 mil reais.

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