Publicado em 26/10/2016 às 09:00, Atualizado em 25/10/2016 às 21:51

Prefeito tem registro de candidatura cassado por abuso de poder político

Prefeito de Fátima do Sul e vice também ficarão inelegíveis por 8 anos.

Redação,
Cb image default

Júnior Vasconcelos teria usado máquina pública para conseguir votos - Divulgação

A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito de Fátima do Sul, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, o Júnior Vasconcelos (PSDB), e sua vice, Maria Aparecida dos Santos Garcia (PROS) e decretou inelegibilidade de ambos por oito anos por abuso de poder político durante campanha para reeleição neste ano.

Ação foi ajuizada pela coligação Tempo de Recomeçar, da candidata eleita Ilda Machado (PR), alegando que o atual prefeito e candidato a reeleição discursou para centenas de pessoas, no dia 3 de agosto, em Centro de Convivência do Idoso, onde anunciou construção de 300 casas com previsão de entrega para outubro e que foram realizados cadastros com promessa de entrega de casas em troca de apoio político.

Defesa de Júnior Vasconcelos alegou que não houve conduta ilícita porque ele teria apenas divulgado obra realizada em sua gestão, sem fazer propaganda eleitoral, e que o cadastro realizado junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) visavam apurar déficit habitacional, sem promessa vinculada ao pleito.

De acordo com decisão da juíza da 4ª Zona Eleitoral, Rosângela Alves de Lima Fávero, solenidade organizada pelo prefeito permitiu compreender que estava ocorrendo entrega efetiva das casas, que é obra pública. Comparecimento de candidato em tais eventos é vedada pela legislação eleitoral durante três meses que antecedem as eleições. Além disso, foi realizada em prédio público, demonstrando que ele estava usando a máquina pública a seu favor.

Dessa forma, juíza julgou procedente o pedido da coligação da oposição e condenou Júnior Vasconcelos e Cida Costa a multa de 5 mil UFIR's e cassação dos registros de candidatura, com efeito automático de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do dia 2 de outubro deste ano.

As informações são do Correio do Estado.