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21/05/2023 às 15:00, Atualizado em 21/05/2023 às 13:18

Portaria define normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas

A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023 e os estabelecimentos já registrados no Mapa terão o prazo de 365 dias, contados a partir da data de publicação, para adequarem-se às condições que sofreram alterações na norma.

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Divulgação

Com o objetivo de atualizar a regulamentação do setor de mel e derivados, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta semana a Portaria nº 795 que aprova as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.

Entre as atualizações, a simplificação na concessão de registro aos estabelecimentos de produtos de abelhas foi abordada trazendo de forma detalhada as características mínimas das instalações e dos equipamentos. Também foram abordados na normativa os aspectos do beneficiamento do mel, pólen apícola, cera de abelhas, própolis, extrato de própolis, geleia real e mel de abelha sem ferrão que os estabelecimentos devem atender ao requerer o registro no SIF.

Foram incluídas ainda as particularidades da produção e etapas tecnológicas específicas para os produtos apícolas, englobando produtos de abelhas sem ferrão e compostos apícolas, rotulagem, transporte da matéria-prima e produtos, rastreabilidade, amostragem para análises e os critérios de inspeção e destinação.

A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023 e os estabelecimentos já registrados no Mapa terão o prazo de 365 dias, contados a partir da data de publicação, para adequarem-se às condições que sofreram alterações na norma.

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