Publicado em 16/12/2021 às 08:00, Atualizado em 16/12/2021 às 09:40

Por unanimidade, Câmara de Nova Andradina aprova rateio do Fundeb

A iniciativa foi apresentada pelo 1º secretário da Casa, vereador Josenildo Ceará (PT), com todos os parlamentares como autores subscritos.

Redação,
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Divulgação

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária 47/2021, que dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 70% com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município.

A iniciativa foi apresentada pelo 1º secretário da Casa, vereador Josenildo Ceará (PT), com todos os parlamentares como autores subscritos. Aprovada na 37ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, realizada na segunda-feira (13), a medida segue agora para o prefeito Gilberto Garcia (PL).

De acordo com o autor, “até o ano de 2020, esse percentual tinha o piso fixado em 60%; agora, com a nova regra, constitucionalizada e tornada permanente pela promulgação da Emenda Constitucional n. 108/2020, esse percentual passou a ser de70%”.

“Esses recursos não podem ser destinados à outra aplicação senão à remuneração dos profissionais do magistério, embora o ideal seja rever o plano de cargos e carreira da categoria para readequá-lo e ‘incorporar’ essa sobra na remuneração fixa dos profissionais, porém, estamos impedidos de fazer qualquer mudança nesse sentido até o final do exercício de 2021. Nesse contexto, a saída encontrada para dar cumprimento à distribuição mínima dos recursos do Fundeb estabelecida na CF é o rateio das sobras entre os profissionais habilitados”, argumentou o vereador.

Na justificativa do projeto, Ceará citou medidas do gênero já implementadas em outras cidades do País, além de discussões já pautadas em alguns Tribunais, a exemplo do TJ-PB e TJ-PE, e parecer jurídico emitido pela FETEMS.

“Portanto, a medida visa exclusivamente garantir o cumprimento do que determina o inciso XI do art. 212-A da CF. De pronto, adianto a necessidade de assim que superados os impedimentos legais, rever e readequar o plano de cargos e carreira da categoria, justamente para equacionar esses pontos e promover a valorização dos profissionais da educação”, concluiu o parlamentar.

Fonte - Assessoria do Legislativo