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01/10/2016 às 06:37, Atualizado em 01/10/2016 às 00:41

Por determinação da justiça eleitoral, carreatas são canceladas em Taquarussu

A multa para quem descumprir será de R$ 50 mil reais.

A Juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, responsável pela 5º Zona Eleitoral, fundamentado aos conflitos verificados no município de Taquarussu nos últimos dias entre as coligações ‘Unidos pelo bem de Taquarussu’ e ‘Taquarussu na direção certa’, determinou o cancelamento das carretas que seriam realizadas neste sábado naquela cidade.

Conforme a decisão da magistrada, caso algumas das duas coligações venham a descumprir a determinação acarretará a imposição de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada coligação que eventualmente realizar o evento.

O Nova Noticias apurou que as duas coligações haviam agendadas o referido ato político (carreata) no mesmo horário, dia e trajeto e com o fito de preservar a normalidade e lisura do pleito eleitoral e garantir, inclusive, a segurança de todos os cidadãos que lá residem, a Juíza optou pelo cancelamento.

Confira abaixo o conteúdo da decisão:

Fundamento e decido.

Com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado, bem como em atenção aos demasiados conflitos verificados na cidade de Taquarussu/MS – descritos na certidão de f. 24 – que revelam extrema animosidade entre as coligações lá existentes, e com o fito de preservar a normalidade e lisura do pleito eleitoral e garantir, inclusive, a segurança de todos os cidadãos que lá residem, determino:

(a) o imediato CANCELAMENTO dos atos políticos (carretas) que seriam realizados na data de 1-10-2016 no município de Taquarussu/MS, com a advertência de que eventual descumprimento desta ordem acarretará a imposição de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada coligação que eventualmente realizar o evento.

Cumpra-se, COM URGÊNCIA.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Informe-se o Comandante da Polícia Militar.

Às providências.

Nova Andradina-MS, 30 de setembro de 2016.

Ellen Priscile Xandu Kaster Franco

Juíza da 5º Zona Eleitoral

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