STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quarta-feira (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. O texto, aprovado por unanimidade, solicita que o Congresso também aprove uma norma de regularização para o uso da gratuidade.
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
Na sessão, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.
Segundo o titular, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.
Caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). - Com informações da Agência Brasil
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