Publicado em 19/02/2017 às 17:30, Atualizado em 19/02/2017 às 16:10
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.
Sob a relatoria do conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Jose Ricardo Pereira Cabral, foi determinada durante a sessão realizada na última quarta-feira que a câmara municipal de Ivinhema faça a devolução de recursos aos cofres públicos.
Conforme publicação feita no site oficial do TCE, no processo TC/3362/2013 o conselheiro julgou irregular a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Ivinhema, exercício financeiro 2012. Em razão do pagamento de sessão extraordinária aos vereadores e do pagamento de subsídios acima do limite constitucional.
Na decisão, o conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.221,50) ao presidente da Câmara na época dos fatos, Dalgomir Buraqui. Impugnou também as despesas relativas aos recebimentos indevidos, no valor total de R$ 61.807,32, a ser devolvido aos cofres do referido município individualmente a quantia de R$ 6.867,48, sob a responsabilidade de cada um dos seguintes vereadores na época: Adimilson Lucio de Oliveira, Aluisio Soares de Azevedo Junior, Dalgomir Buraqui, Genilda Ferreira Pieretti, João Escarmanhani, Sidney Maldonado, Valdemar Angelo, Valter Petreli Branco e espólio de Sandro Marcos de Oliveira.