Publicado em 19/10/2023 às 16:02, Atualizado em 19/10/2023 às 15:27

PL de Hashioka obriga infrator a arcar com despesas veterinárias decorrentes de maus-tratos ou abuso

A proposta altera e acrescenta artigo à Lei Estadual 5.673/2021, que dispõe sobre a proteção à fauna no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Redação,
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Foto: Luciana Nassar/Alems

Será de responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária decorrentes de abuso ou maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentado hoje, 19, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa.

A proposta altera e acrescenta artigo à Lei Estadual 5.673/2021, que dispõe sobre a proteção à fauna no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A lei atual define o que é abuso e maus-tratos contra animais. Se aprovado o novo texto, o perpetrador do abuso ou maus-tratos será obrigado a ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes dessas condutas.

Conforme justificativa, dados levantados pelo Instituto Pet Brasil (IPB), em 2021, apontam cerca de 149,6 milhões de animais de estimação vivendo nos lares brasileiros, colocando o Brasil no terceiro lugar no ranking de países com animais domiciliados. Ainda de acordo com a pesquisa, há quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos sob a tutela de organizações não governamentais ou de grupos de protetores.

Desse total, 60% são animais vítimas de maus-tratos e 40% foram encontrados em situação de abandono. “Com a obrigação do infrator de arcar com todos os custos médicos, este projeto de lei pretende aprimorar as ferramentas para o enfrentamento do abuso e da violência praticada contra os animais, buscando diminuir de forma mais eficaz e contundente esses atos cruéis”, ressaltou Hashioka.

Adriana Viana/Assessoria Parlamentar