Publicado em 11/04/2020 às 10:01, Atualizado em 10/04/2020 às 22:02
Orientação é válida durante a pandemia, sob pena de cassação de mandato e inelegibilidade por abuso de poder
Câmaras de Vereadores dos municípios de Caarapó e Juti foram advertidas a não colocarem em votação nenhum projeto de lei que permita a distribuição de bens, valores e benefícios a pessoas físicas e jurídicas.
A orientação, vinda da Promotoria de Justiça do primeiro município, é feita com base na legislação eleitoral, segundo a qual neste ano de 2020 não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019.
Detalhes das orientações, assinadas pelo promotor de Justiça Arthur Dias Júnior, foram publicadas na edição de quinta-feira (9) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Documentos contendo as proibições foram encaminhados aos presidentes das Câmaras, sob pena de multa, cassação de registro ou diploma de candidato beneficiado e até inelegibilidade por abuso de poder, em caso de descumprimento.