Publicado em 10/05/2012 às 15:44, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou que Estado que receber mercadoria vai receber 70% do imposto
Para o governador André Puccinelli (PMDB), a proposta de mudança no pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal é boa para o Estado.
De acordo com André, se não houvesse mudança na forma de pagamento do imposto as grandes lojas colocariam apenas catálogos e duas, três pessoas para vender. Iria acontecer uma evasão nos Estados que não são industrializados, afirma.
O governador classificou a PEC (Proposta de Emenda a Constituição 103/11, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT), como muito proficiente.
André lembrou ainda que os senadores de São Paulo apresentaram emendas, que, caso fossem aceitas, seria ruim para Mato Grosso do Sul. O governador disse que está acompanhando atentamente a questão.
As declarações do administrador estadual foram feitas durante solenidade de entrega de prêmios do programa Escola para o Sucesso, no Parque Jaques da Luz, em Campo Grande.
Proposta - A PEC de Delcídio propõe percentuais provisórios até que a norma seja editada. Assim, o estado que receber a mercadoria ficaria com 70% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais.
Hoje, estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, pagam, na origem, 7% do ICMS correspondente à alíquota interestadual. Já os menos desenvolvidos acabam pagando 12% de ICMS. Além disso, o imposto só é destinado ao estado de origem da mercadoria.
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB), definiu que caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A expectativa é de que a PEC contribua para o equilíbrio entre as unidades federativas. Calcula-se que o comércio eletrônico tenha movimentado R$ 18,7 bilhões no ano passado.
No ano passado, imbróglio referente ao pagamento de ICMS lotou os pátios das transportadoras de Mato Grosso do Sul com mercadorias. Os produtos não podiam ser entregues porque havia impasse sobre o imposto entre empresas e governo do Estado.