Buscar

31/08/2024 às 10:30, Atualizado em 30/08/2024 às 21:30

Número de eleitores excede o de habitantes em mais de 800 municípios

Regra para contagem de domicílios é diferente entre TSE e IBGE

Cb image default
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 155,9 milhões desses habitantes são eleitores aptos para as eleições de outubro, o que corresponde a 73,3% da população total. Foto reprodução

No Brasil, há 849 municípios onde o número de eleitores para as eleições de 2024 excede a quantidade de habitantes , representando 15,2% do total. Essa informação foi obtida portal “UOL” ao comparar os dados mais recentes da população estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o número de pessoas aptas a votar em outubro.

O IBGE divulgou recentemente a estimativa populacional para todos os 5.570 municípios brasileiros, totalizando 212,6 milhões de residentes. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 155,9 milhões desses habitantes são eleitores aptos para as eleições de outubro, o que corresponde a 73,3% da população total. A quantidade de municípios com mais eleitores do que moradores é superior à de 2022, quando, com base em dados defasados do Censo de 2010, eram 579 cidades nessa situação, pouco mais de 10% do total.

À reportagem do UOL, especialistas, o TSE e o IBGE explicam que essa diferença é esperada devido a fatores como migrações e variações nos conceitos de domicílio civil e eleitoral.

Entre os casos notáveis, Tibau do Sul (RN) se destaca por ter a maior discrepância absoluta, sendo uma das 53 cidades do país com mais residências vazias do que ocupadas, de acordo com o Censo 2022. Essa cidade litorânea é conhecida por sua atividade intensa de veraneio, com muitas casas sendo utilizadas apenas ocasionalmente durante férias ou feriados.

Por outro lado, Davinópolis (GO) apresenta a maior diferença proporcional, com 1.901 habitantes e 4.405 eleitores, ou seja, 131% a mais de pessoas aptas a votar do que o número de residentes, segundo os dados do IBGE e do TSE.

Járvis Campos, do Programa de Pós-Graduação em Demografia da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e coordenador do Comitê de Projeções e Estimativas Demográficas da Associação Brasileira de Estudos Populacionais, analisou os dados a pedido do UOL.

Ele afirma que o percentual elevado não ocorre por problemas nas estimativas. "Muitas pessoas podem eventualmente ter a zona eleitoral nessas cidades, sendo residentes de outros municípios", explica.

Ele ressalta que o fenômeno ocorre em municípios de menor população, já que apenas seis dos 849 da lista possuem mais de 20 mil habitantes.

"São em grande parte municípios com potencial turístico ou que possuem uma dinâmica específica, com uma elevada proporção de domicílios de veraneio", pontua.

Entre os municípios, Campos ainda cita que 74% possuem até 5 mil habitantes. "Uma parcela significativa desses municípios é marcada por perdas de população, principalmente de jovens que emigram em busca de trabalho", diz.

Gustavo Junger Silva, coordenador técnico do Censo Demográfico, explicou ao UOL que as metodologias do IBGE e do TSE são "substancialmente" diferentes. Segundo ele, o IBGE realiza a contagem da população residente através de métodos censitários rigorosos, enquanto o número de eleitores é baseado em registros administrativos mantidos pelo TSE. Por essa razão, afirma, "é natural que haja discrepâncias entre os dados populacionais e os números de eleitores".

O funcionário do IBGE explica que para o direito eleitoral o conceito de domicílio é diferente de para o direito civil, que também difere do conceito usado pelo IBGE. "Enquanto o domicílio civil é mais restrito e atrelado ao local onde a pessoa reside de fato, o domicílio eleitoral é mais amplo, permitindo que o eleitor escolha seu local de votação com base em vínculos afetivos, familiares ou de trabalho, mesmo que não resida mais naquele município", diz.

À reportagem, o TSE explicou que se estabelece que o vínculo de um eleitor com a cidade que vota "pode ser afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município".

"Devido a essa flexibilidade da legislação, é possível que o local onde o eleitor ou a eleitora vota não seja obrigatoriamente onde mora", diz a nota.

O TSE afirma ainda que revisa o eleitorado apenas em suspeita de fraude.

Com informações do Portal IG

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.