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23/10/2022 às 11:31, Atualizado em 23/10/2022 às 12:13

Número de denúncias de assédio eleitoral aumenta com a proximidade do segundo turno

O Ministério Público do Trabalho orienta como identificar e denunciar essa ilegalidade, que acontece quando alguém sofre pressão para votar em determinado candidato.

Com a aproximação do segundo turno, o número de denúncias de assédio eleitoral vem aumentando no Brasil, e o Ministério Público do Trabalho orienta sobre como identificar e denunciar essa ilegalidade.

Os números já superam em mais de cinco vezes o total de denúncias recebidas durante todo o período eleitoral de 2018. Até agora, foram registradas no Ministério Público do Trabalho 1.176 denúncias de assédio eleitoral contra 212 na última eleição para presidente, um aumento de 450%.

O volume de empresas denunciadas também explodiu. Em 2018, as queixas envolviam 98 empregadores. Neste ano, já são 952.

O número de denúncias dispara quanto mais se aproxima do segundo turno. Eram 447 na terça-feira (18), subiram para 706 na quarta (19) e, neste sábado (22), já somavam mais de mil.

Minas Gerais lidera as reclamações, com 316 registros. O recorde provocou uma reunião de emergência na sexta (21) entre representantes do Ministério Público e sindicatos de trabalhadores. Na audiência, os procuradores verificaram que o assédio ultrapassou o ambiente empresarial e foi parar nas salas de aula. O sindicato dos professores do estado está contabilizando caso atrás de caso.

A maior concentração de casos em Minas Gerais coloca a região Sudeste no topo da lista entre as regiões. Foram 477 denúncias. Na região Sul, 339; no Nordeste, 198; no Centro-oeste, 105; e na região Norte foram 57 relatos.

O assédio eleitoral dentro da empresa é caracterizado como coação ou seja, pressão psicológica ou constrangimento; ameaça de demissão; ou promessa de benefícios e vantagens - como folga ou bonificações. É um ato praticado não só pelo empregador, como também pelo superior ou colega de trabalho.

O objetivo é um só: forçar o trabalhador a votar em determinado candidato. O assédio eleitoral também se caracteriza pela distribuição de material de campanha dentro da empresa ou quando ela impede o funcionário de votar. A prática pode ser velada ou explícita e ocorrer tanto no trabalho presencial quanto no remoto. Em qualquer uma das circunstâncias, o ato é considerado abusivo, um ilícito trabalhista.

Até agora, em todo o país, o Ministério Público do Trabalho já deu entrada em nove ações judiciais e firmou 35 termos de ajustamento de conduta com as empresas. As empresas podem ser condenadas a pagar indenizações ou ficarem proibidas de obter empréstimos e financiamentos em bancos públicos. A orientação do Ministério Público é que o trabalhador registre a denúncia, que pode ser anônima.

Com informações do G1

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