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23/02/2025 às 11:31, Atualizado em 22/02/2025 às 22:18

Nova eleição para prefeito em Paranhos será dia 6 de abril

Heliomar Klabunde (MDB) eleito no ano passado está inelegível

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Foto - Paulo Francis

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, estabelecendo o dia 6 de abril de 2025 como a data para a realização da eleição suplementar no município de Paranhos, localizado a cerca de 400 km de Campo Grande.

A nova eleição visa a escolha do prefeito e do vice-prefeito da cidade, após uma série de impugnações envolvendo a candidatura do ex-prefeito Heliomar Klabunde (MDB).

A eleição suplementar é necessária devido à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou o recurso especial eleitoral de Klabunde e confirmou a inelegibilidade do candidato.

O motivo da inelegibilidade está relacionado a irregularidades nas contas da gestão anterior de Heliomar, apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TSE, acompanhando o entendimento do TRE-MS, decidiu que Klabunde não poderia assumir o cargo de prefeito, invalidando a sua diplomação ocorrida em dezembro de 2024.

Com a inelegibilidade de Heliomar Klabunde, o presidente da Câmara Municipal de Paranhos, vereador Hélio Acosta (PSDB), assumiu interinamente a prefeitura desde o dia 1º de janeiro de 2025. Acosta permanece no cargo até a posse do novo prefeito, que será escolhido na eleição de abril.

Novo calendário - A eleição suplementar em Paranhos será regida por um novo calendário eleitoral, com as seguintes datas importantes:

• 26/02 a 06/03: Convenções partidárias (9 dias)

• 10/03: Último dia para o registro das candidaturas

• 11/03 a 05/04: Início e término da propaganda eleitoral (exceto rádio e TV) – 26 dias

• 14/03 a 03/04: Início e término da propaganda no rádio e TV – 21 dias

• 06/04: Dia da eleição

• 11/04: Último dia para entrega da prestação de contas

• 26/04: Último dia para o julgamento das contas

• 29/04: Último dia para a diplomação dos eleitos

• 01/05: Último dia para a posse dos eleitos

Do período de convenções até a eleição, serão 40 dias. Já do período de convenções até a diplomação, o intervalo será de 65 dias.

Com informações do Campo Grande News

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