A Câmara de Vereadores de Nova Andradina encaminhou à Prefeitura duas propostas de alteração da Lei Complementar Municipal n°. 042/2002.
Por meio da Indicação 383/2022, Arion Aislan (PL), Alemão da Semente (PDT), Josenildo Ceará (PT) e Pedro Soares (PSD) propuseram mudanças no sentido de possibilitar aos servidores públicos municipais exercer atividades empresariais fora de horário de expediente.
“Da forma que se encontra atualmente a lei se acaba por impedir e prejudicar servidores que queiram exercer, por exemplo, outra atividade extra, em horário compatível, como MEI ou empresário, gerando mais receitas e empregos para o nosso município”, explicaram.
Já na Indicação 384/2022, Arion, Ceará, Cida do Zé Bugre (PL), Márcia Lobo (MDB), Fábio Zanata (MDB), Dr. Sandro Hoici (sem partido), Gabriela Delgado (PSB), Dr. Leandro Fedossi (PSDB), Deildo Piscineiro (PSDB) e João Dan (PDT) sugeriram mudanças no que diz respeito ao adicional por tempo de serviço devido por quinquênio, para que o mesmo tenha 40% como limite, em detrimento do atual patamar de 20%.
“Justifica-se tal indicação pelo motivo de que a principal finalidade do pagamento do incentivo do quinquênio é para que os servidores permaneçam em suas funções e atividades, produzindo o melhor possível com a maior assiduidade pelo maior período de prazo possível, portanto os servidores públicos municipais de carreira mais duradoura, com mais de 20 anos de profissionalismo, deixam de ter este estímulo para permanecer em suas atividades, mesmo com maior experiência e dedicação quanto à periodicidade mantida ao longo dos anos. Também se justifica a alteração observando as várias mudanças pertinentes nos critérios necessários à aposentadoria que ocorrem, o que podem muitas vezes tornar este atual limite de 20 anos um desestímulo ao servidor público municipal”, argumentaram os vereadores.
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