A Câmara Municipal de Nova Andradina encaminhou à Prefeitura o Requerimento 155/2023, uma iniciativa conjunta dos vereadores Fábio Zanata (MDB), Deildo Piscineiro (PSDB), Márcia Lobo (MDB) e Gabriela Delgado (PSB). O documento, direcionado à Secretaria de Serviços Públicos, busca informações sobre a Lei nº 1.738/2023.
A iniciativa dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Espectro Autista – TEA nas placas indicativas de vagas de estacionamentos preferenciais, reservadas para pessoas com deficiência, disponibilizadas por estabelecimentos públicos e privados.
Os vereadores buscam esclarecer se a norma apresentada pela própria Secretaria de Serviços Públicos foi sancionada e, quanto à i se os mecanismos de sinalização já foram instalados nas respectivas vagas.
Implementação de sinalização nas vagas para pessoas com deficiência,
Caso a sinalização tenha sido implementada, solicitam os comprovantes. Em contrapartida, caso não tenha sido concluída, requerem os motivos que impedem tal realização até o momento.
No documento, os parlamentares também requerem comprovantes de instalação ou motivos para não realização:
Em outro tópico, os vereadores questionam a administração pública não disponha de recursos suficientes para cumprir a legislação. Nessa situação, os vereadores propõem a autorização para que a comunidade, especialmente pais e responsáveis por pessoas autistas, possa, por conta própria, contribuir para a regularização.
Prazo para regularização, de acordo com a lei, e a possibilidade de participação da comunidade na regularização, c
A base do requerimento fundamenta-se na suposta inércia do poder público municipal em dar efetividade à Lei nº 1.738/2023. Os vereadores argumentam que a regularização da lei é uma medida acessível, bastando a adição de adesivos com o símbolo do autismo nas placas já existentes de vagas exclusivas para pessoas com deficiência física, considerando que a legislação federal (Lei nº 13.146/2015) inclui as pessoas com autismo no rol de Pessoas com Deficiência (PCD).
Fonte - Assessoria do Legislativo
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