Publicado em 27/04/2023 às 17:00, Atualizado em 27/04/2023 às 15:04
A medida atende reivindicação da Câmara e foi apresentada pelo Executivo
Os vereadores de Nova Andradina aprovaram, na 11ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, o Projeto de Lei Complementar n°. 03/2023, que autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica para a permuta de servidores efetivos da carreira de magistério entre o Poder Executivo de Nova Andradina e outros Municípios ou de Governos de Estados.
A medida atende reivindicação da Câmara e foi apresentada pelo Executivo. O intuito é atender aos servidores públicos do quadro municipal que pleiteiam a possibilidade de realizar eventual permuta com outro ente, além de ajustarem sua vida pessoal, obterem melhor qualidade de vida e trocarem de experiências que contribuem com o aprimoramento de funções.
Diferentemente da cessão, a permuta, nesse caso, se refere à cessão recíproca de servidores efetivos pertencentes à carreira do magistério, entre o Poder Executivo de Nova Andradina e outros Municípios ou de Governos de Estados.
“De tal forma, a permuta pretendida será celebrada por meio de Termo de Cooperação Técnica entre os entes, a depender de certos requisitos, tais como requerimento, concordância expressa dos servidores a serem permutados e a autorização do gestor público”, detalha o Executivo em mensagem enviada à Câmara.
Segundo o projeto, o servidor permutado continua pertencendo ao órgão de origem, mas estará, provisoriamente, lotado em outro órgão e, havendo necessidade, a referida permuta poderá ser revogada.
“Outrossim, após a efetivação de eventual permuta, os pagamentos dos salários e demais encargos legais dos servidores públicos serão de responsabilidade do órgão de origem, bem como não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e tampouco serão excluídos os direitos adquiridos do servidor permutado”, ressalta o Executivo em outro trecho da mensagem.
O projeto também prevê a possibilidade de o Poder Executivo Municipal de Nova Andradina requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público municipal permutado, mediante análise de conveniência e oportunidade, devendo o órgão público com quem fora celebrado o Termo de Cooperação Técnica ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que seja efetivada a rescisão de comum acordo.