Publicado em 06/11/2018 às 07:01, Atualizado em 06/11/2018 às 00:21
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou nesta segunda-feira, dia 05-11, o recurso interposto pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) em fase de o Vereador João Dan, do PSDB o recurso de embargo de declaração.
Segundo o advogado de defesa do vereador, Dr Elton Nasser, o TRE examinou todos os pontos do processo e confirmou que ação contra o Vereador João Dan, é improcedente, ou seja, não procede a ação de investigação judicial eleitoral que foi ajuizada, concluindo o TRE MS que não houve abuso de poder econômico, permanecendo integro o mandato do vereador.
João Dan foi eleito pelo PSDB, em Nova Andradina, com 591 votos na eleição ocorrida em Outubro de 2016.
Ao ser informado no inicio da noite desta segunda-feira, que o TRE, havia julgado improcedente o processo de cassação, o vereador João Dan disse se sentir aliviado, haja visto que no entender dele se fez a justiça.
Entenda o caso:
No Distrito da Nova Casa Verde, a operação “Bomba Aberta”, aconteceu no dia da eleição, após inúmeras denuncias e deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral em parceria com o GAECO e a Polícia Civil de Nova Andradina.
Segundo foi divulgado pela assessoria do MP, o flagrante aconteceu em um posto de combustível, localizado na BR-267, onde vários indícios de compra de votos foram encontrados e aprendidos pela Polícia Civil após o cumprimento de busca deferido pela justiça eleitoral.
Na ação que aconteceu no posto localizado na região da Casa Verde, o vereador João Dan era o acusado.