Publicado em 29/11/2012 às 06:22, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

NOVA ANDRADINA: Vereador Adriano Palopoli é condenado pela justiça a devolver dinheiro referente a diárias

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Marcos Donzeli

O vereador Adriano Paloploi, do PSD, atual presidente do legislativo de Nova Andradina foi condenado a restituir aos cofres públicos os valores referentes às diárias recebidas nos dias 15 e 16 de setembro 2009 e 24 de novembro do mesmo ano. A condenação é referente ao processo 0002102-51.2011.8.12.0017. Valor da ação R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

Na decisão, a justiça condena o requerido Adriano Palopoli ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 1.000,00 (mil reais).

Confira abaixo a integra da decisão da juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco Juíza de Direito:

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão contida na inicial para o fim de condenar o réu Adriano Palopoli, devidamente qualificado, a restituir aos cofres públicos os valores referentes às diárias recebidas nos dias à importância referente às diárias recebidas nos dias 15 e 16/09/2009 e 24/11/2009, cuja importância deverá ser apurada em liquidação, valores esses que deverão ser corrigidos monetariamente desde cada recebimento indevido. Deixo de condená-lo ao pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e deixo de decretar-lhe a suspensão dos direitos políticos por entender que a punição de ressarcimento do dano, atualizada, seja suficiente para evitar a reiteração da conduta e para reparar o mal provocado, considerando, ainda, a pequena extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial em relação ao réu Mário Ferreira de Oliveira pelos motivos expostos na fundamentação. Diante dos princípios da causalidade e sucumbência, condeno o requerido Adriano Palopoli ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

 

Nova Andradina, 21 de novembro de 2012. Ellen Priscile Xandu Kaster Franco Juíza de Direito

 

Processo: 0002102-51.2011.8.12.0017

 

Link relacionado.

http://www.novanoticias.com.br/noticias/destaque/nova-andradina-situacao-do-presidente-da-camara-continua-complicada-com-a-quantidade-de-processos/178715