Publicado em 04/07/2022 às 14:53, Atualizado em 04/07/2022 às 14:59
No documento, os parlamentares explicam que é importante a aplicabilidade desta lei
Os vereadores Josenildo Ceará (PT) e Alemão da Semente (PDT), apresentaram indicação 212/2022, reiterando a indicação 67/2021, em que solicitam a regulamentação da Lei 842, de 22 de Setembro de 2009, que “Institui o Serviço Social nas Escolas da Rede Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras Providências”, sugerindo para tanto a Emenda: “Art. 1. (...) Parágrafo 1º. A cada 500 alunos, 01 Assistente Social e 01 Psicólogo(a)”, sendo que na Lei Original consta parágrafo único que passará a ser parágrafo 2º, com idêntica redação, conforme Minuta do Projeto de Lei Complementar.
No documento, os parlamentares explicam que é importante a aplicabilidade desta lei, para melhoras no desempenho escolar tanto de discentes quanto docentes, uma vez que ambos os tipos de indivíduos passam por peculiaridades que muitas vezes necessitam de acompanhamento terapêutico e social.
Já em outra indicação 216/2022, as vereadoras Marcia Lobo (MDB) e Gabriela Delgado (PSB), solicitam que habilite através de cadastro do município para credenciar junto ao Ministério da Saúde para a contemplação da unidade CER – Centro Especializado em Reabilitação APAE.
“Tendo em vista que o CER – Centro Especializado em Reabilitação oferece serviços especializados em reabilitações, dispondo de médicos especialistas em Reabilitação, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Enfermagem, Nutrição, Técnico em Órteses e Próteses e Educador Físico, a implantação do CER, contribuirá para que a APAE continue a realizar serviços de excelência para pessoas com deficiência, assim, promovendo e articulando ações de defesa, prevenção, orientações e apoio às famílias”, destacaram as parlamentares no documento.
Ainda durante a 17ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, a Câmara de Nova Andradina encaminhou a Indicação 215/2022, solicitando realização de estudos para regularização de escritórios virtuais e coworkings em Nova Andradina. A medida é de autoria do vereador Arion Aislan (PL).
“Esta indicação objetiva regulamentar escritórios virtuais e coworking, autorizando empreendimentos a sediar múltiplas empresas, constituindo espaços que podem ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas ou profissionais liberais, que poderão manter domicílio no mesmo endereço do escritório virtual cujo serviços utilize, bem como utilizar do espaço físico”, destacou o parlamentar no documento.
Já de autoria dos vereadores Deildo Piscineiro (PSDB) e Cida do Zé Bugre (PL), foi apresentada a indicação 214/2022, em que solicitam que seja disponibilizada Rede Wi-Fi livre para os moradores da Comunidade/Vila Santo Antônio, objetivando facilitar a utilização dos serviços de internet para as famílias de baixa renda e colocando Nova Andradina ao patamar de Cidade Digital.
Fonte - Assessoria