A Justiça Eleitoral obrigou a suspensão imediata de mais um vídeo, propagado amplamente pelo aplicativo WhatApp, com acusações graves e completamente descabidas contra o candidato a prefeito Leandro Fedossi (PSDB).
A estratégia de divulgação de vídeos vem se repetindo ao longo da campanha eleitoral. Há três dias, a Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Nova Andradina já havia tomado a mesma decisão com relação a outro vídeo, com a mesma intenção de ferir a honra e o caráter do médico Dr. Leandro.
Dessa vez, o vídeo compartilhado por W.D. (iniciais do acusado) cujo número de contato foi citado na decisão, acusava o candidato de ser corrupto e por integrar uma máfia, além de outras imputações.
Na sentença, a juíza afirma que “não há provas e nem indícios de que o candidato a prefeito já fora condenado pelo crime de corrupção ou por eventualmente integrar uma associação criminosa ou organização criminosa”, destaca trecho da sentença.
A decisão é no sentido de que, em que pese o candidato ser réu em uma ação cível, ele não sofre acusação formal e nem é condenado.
Diante dos fatos, a juíza Cristiane Bilberg de Oliveira novamente determinou, em caráter de urgência, a imediata cessação da divulgação do vídeo, a remoção do seu conteúdo, além de uma retratação por parte do acusado W. D.
Para a magistrada, a ampla e rápida disseminação do vídeo em grupos de WhatsApp agrava o prejuízo ao processo eleitoral, dado o potencial dessas mensagens de influenciar de forma imediata e irreversível o eleitorado. Dessa maneira, configura-se o risco de comprometimento do resultado útil do processo, principalmente em se tratando de um contexto eleitoral.
Com relação à punição ao acusado, a justiça determinou prazo de 24 horas para publicar na integra a decisão no grupo “Nova Casa Verde mel...”. e para que ele suspenda, imediatamente, a divulgação deste material considerado propaganda eleitoral irregular. Em caso de não cumprimento da decisão, W.D. será punido com multa diária no valor de R$ 5 mil, devendo a comprovação da publicação ser anexada aos autos no prazo da contestação.
Fonte - Assessoria do PSDB
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