Publicado em 25/10/2020 às 15:46, Atualizado em 25/10/2020 às 20:15
Após pedido de impugnação, candidata à vereadora pela coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”, teve candidatura deferida
Ana Maria de Souza Galhardi da Silva, candidata à vereadora pela coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”, teve o pedido de sua candidatura deferido, conforme decisão do juiz eleitoral Robson Celeste Candelório.
Sob a alegação de que a candidata deveria ter se desincompatibilizado do cargo de Superintendente da Subprefeitura de Nova Casa Verde, seis meses antes do pleito, como acontece com os cargos de secretários municipais, a Coligação “Unidos por Nova Andradina” pedia a impugnação da candidatura de Ana Maria.
“Não parece razoável a equiparação de cargo que possui atribuição, autonomia e vencimento totalmente diferente daquele ocupado por secretários municipais”, diz um trecho da decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
A sentença confirma ainda que a candidata preencheu todas as condições legais para o registro pleiteado, inclusive com o pedido de registro de candidatura instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Conforme apurou o Nova Noticias, dos 184 nomes que concorrem ao legislativo apenas um que foi indeferido pela Justiça Eleitoral, foi com recurso. O vereador João Dan (PDT) que concorre a reeleição, o deferimento foi com recurso. Já o candidato Milton Ermenegildo do PC DO B, indeferido com recurso.
Com informações da Elaine Paes