Em recente decisão, o juiz eleitoral Dr. Antonio Adonis Mourão Júnior revogou a liminar que havia suspendido a propaganda eleitoral da candidata Dione Hashioka, considerando-a regular. A decisão se deu após a análise dos embargos de declaração opostos pedidos pelo União Brasil, que alegou erro material na decisão anterior, fundamentada em premissas equivocadas.
Inicialmente, a liminar havia sido concedida sob a justificativa de que Dione estaria veiculando um vídeo de campanha sem a devida identificação como "Propaganda Eleitoral", conforme exige a Resolução nº 23.610/2019. No entanto, ao reexaminar o caso, o juiz constatou que a interpretação aplicada na decisão anterior não levava em conta as especificidades da legislação.
O juiz explicou que a obrigação de mencionar o CNPJ, CPF e a expressão "Propaganda Eleitoral" se aplica apenas ao conteúdo impulsionado, ou seja, aquele que aparece automaticamente nos feeds dos usuários nas redes sociais. As postagens da candidata, por sua vez, eram publicações normais em seu perfil, acessadas apenas por aqueles que decidiam visitar sua página, o que as exime das exigências impostas pela norma.
Com essa reavaliação, o juiz concluiu que não havia razões para a suspensão da propaganda e, com base no artigo 298 do Código de Processo Civil, revogou a tutela de urgência anteriormente concedida. A decisão reafirma a legalidade da atuação de Dione em sua campanha eleitoral, permitindo que suas atividades continuem sem restrições.
Assim, a candidata Dione Hashioka reitera seu compromisso com uma campanha democrática e em total conformidade com a legislação eleitoral.
Veja a integra da decisão no link abaixo.
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