Publicado em 16/07/2013 às 10:12, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O ex-vereador Antônio Tomaz de Souza, que na gestão passada, ocupou o cargo de primeiro secretário da Mesa Diretora, foi condenado pelo TJ/MS Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a devolver aos cofres públicos R$ 14.903,00, referentes às diárias recebidas que no entender do TJ foi indevidamente. A decisão da condenação foi publicada na quarta-feira, dia 10 de julho.
A Ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível - Nova Andradina, em processo distribuído por sorteio, no dia 28 de março de 2011 e apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Na decisão, o Tribunal de Justiça do MS, fixou juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data do último pagamento indevido de diária. O TJ/MS deixou de condená-lo ao pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Diante dos princípios da causalidade e sucumbência, o Poder Judiciário condenou Antônio Tomaz de Souza ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20,§4º, do Código de Processo Civil.
Apesar da condenação, o desembargador do caso, não aplicou a suspensão dos direitos políticos de Antônio Tomaz, por entender que a punição de ressarcimento do dano, atualizada, seja suficiente para evitar a reiteração da conduta e para reparar o mal provocado aos cofres públicos do município.
Na eleição passada, Tomaz, não conseguiu a sua reeleição, ficando como suplente pelo PDT. Ele conseguiu 546 votos. Apesar de ser condenado, a decisão ainda cabe recurso (Com informações do site do TJ/MS e Jornal da Nova).