Publicado em 23/07/2021 às 15:38, Atualizado em 23/07/2021 às 15:40
O projeto de lei leva em consideração a pandemia do novo coronavírus e tem validade até 31 de dezembro de 2021
A Câmara Municipal confirmou sessão extraordinária para votação do Projeto de Lei Ordinária nº 21, de 15 de Julho de 2021, que "dispõe sobre a faculdade de agente pública gestante do Poder Executivo e do Poder Legislativo requerer o desempenho de suas funções públicas em ambiente externo (“home office”).
A 2ª Sessão Plenária Extraordinária Deliberativa será realizada na próxima segunda-feira (26), a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do legislativo nova-andradinense, no Facebook e Youtube (@CamaraNovaAndradina). A pauta está disponível desde sexta-feira (23) e pode ser acessada no site da Casa de Leis (www.novaandradina.ms.leg.br).
O projeto de lei leva em consideração a pandemia do novo coronavírus e tem validade até 31 de dezembro de 2021. Caberá à agente pública comprovar documentalmente que está gestante. Já o chefe da unidade organizacional que servidora é vinculada deverá acompanhar a frequência da carga horária, sendo indispensável que disponibilize meios de contato.
Excepcionalmente, constatada a incompatibilidade do desempenho das funções da agente pública com atividade “home office”, o chefe do poder poderá autorizar que a servidora permaneça em sua residência durante a vigência da lei, sem quaisquer prejuízos aos seus vencimentos, desempenhando função compatível com “home office”.
A agente pública que for desempenhar função em ambiente externo (“home office”), deverá priorizar o isolamento domiciliar, em cumprimento às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, sendo que o seu descumprimento acarretará a aplicação das penas legais e a perda dos direitos constantes na lei.