Publicado em 13/04/2012 às 09:30, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
Após sete meses Câmara Municipal informa gastos com diárias.
Para evitar o pagamento de multa diária de 30 UFERMS, os responsáveis pela manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Nova Andradina passaram a terça e quarta-feira atualizando os dados dos gastos das diárias dos vereadores e assessores do legislativo municipal.
Na última segunda-feira, dia 09/04, o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina havia cobrado através de oficio assinado pelo Promotor de Justiça Plinio Alessi Junior transparência por meio eletrônico.
De acordo com o oficio assinado pelo Promotor, até aquela data, o Poder Legislativo, havia deixado de publicar a quase sete meses o relatório dos gastos com as diárias. Conforme o documento, a Câmara Municipal não estava cumprindo com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo MPE.
Para conferir os gastos de cada paramentar ou assessor, basta acessar o site www.cmna.gov.ms.br e ver o link com as diárias.
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O Ministério Público Estadual, através 1ª. Promotoria de Justiça de Nova Andradina, cobra da Câmara Municipal de Nova Andradina a transparência por meio eletrônico de acesso livre ao público as informações de diárias dos vereadores e assessores do Poder Legislativo.
De acordo com o documento assinado pelo Promotor de Justiça Plinio Alessi Junior, que foi protocolado na segunda-feira, dia 09/04, as 09h10 na secretaria da Câmara Municipal (protocolo 234), o Poder Legislativo, deixou de publicar no site oficial da Câmara Municipal desde outubro de 2011, ou seja, há quase sete meses o relatório dos gastos com as diárias.
Conforme o oficio do MPE, a Câmara de Nova Andradina não esta cumprindo o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo Ministério Público Estadual, que é a transparência.
Segundo o Termo, em seu paragrafo segundo a Câmara ficou obrigada a publicar todas as informações descritas quanto ao destino, finalidade e o valor pecuniário das diárias recebidas pelo servidor ou vereador.
Em um trecho do oficio, o Promotor, lembra que as obrigações firmadas pela Câmara Municipal não estão sendo cumpridas e pede providencias, sob pena de execução das multas diária no valor de 30 UFERMS por dia de atraso na publicação, previstas no TAC.