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14/09/2023 às 06:30, Atualizado em 13/09/2023 às 17:29

NOVA ANDRADINA: ADPF que debate a descriminalização do aborto é repudiada em moção da Câmara

Atualmente, tramitam no Congresso outros projetos de lei envolvendo a descriminalização do aborto.

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Foto: Agência 7 Arte

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, em que é discutida a descriminalização do aborto, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), foi repudiada pelos vereadores de Nova Andradina na Moção de Repúdio 045/2023, proposta pela vereadora Cida do Zé Bugre (PL) e parlamentares subscritos.

A ADPF foi apresentada pelo PSOL em 2017 após conhecimento de um caso envolvendo Jandira Magdalena dos Santos Cruz, de 27 anos, que desapareceu em 26 de agosto de 2014 após realizar um procedimento de aborto ilegal da gestação no quarto mês, em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro.

O Código Penal criminaliza as hipóteses de aborto quando provocado pela gestante ou com seu consentimento (artigo 124); quando provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante (artigo 125) ou, provocado por terceiro com o consentimento da gestante (artigo 126); e dispõe sobre a forma qualificada do delito que se configura quando, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave ou lhe sobrevém a morte (artigo 127).

A ADPF 442 busca que o Supremo Tribunal Federal exclua esses artigos 124 a 126 do Código Penal, a fim de autorizar a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas (ou seja, até o 3º mês de gestação), por alegar que a criminalização do aborto nestes casos fere o planejamento familiar e não garante às mulheres autonomia do direito de interromper a gestação sem necessidade de permissão do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o “direito” de realizar o procedimento.

“Essa ação desesperada de pessoas que não prezam e não respeitam o direito à vida, garantidopela Constituição Federal, ignora toda a vontade e as deliberações de quem realmente detém o poderpara tratar dessa matéria: o Poder Legislativo representado pelo Congresso Nacional”, destacam os parlamentares em trecho da nota de repúdio apresentada na 29ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa.

No documento, os vereadores retomaram a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº1.135/1991, que permitia o aborto até as 12 semanas de gravidez, que foi votado em 2008 na Comissão de Seguridade Social e Família, sendo rejeitado por 33 votos a 0. Logo em seguida, também foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça e arquivado definitivamente.

Atualmente, tramitam no Congresso outros projetos de lei envolvendo a descriminalização do aborto. “De maneira que até o momento a posição dos legisladores tem sido bem clara: dizer não à morte, sim à vida e não permitir o assassinato de nascituros, independente do período da gestação”, complementa outro trecho da moção.

“Por tais razões, apresento este requerimento com fins de promover uma Moção de Repúdio àADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto no Brasil, afirmando a posição em defesa da vidadesde a concepção dos vereadores desta Câmara Municipal, como representantes do povo, bem comoem respeito às prerrogativas e competências do Poder Legislativo, nesse caso representadas pela Câmarados Deputados e Senado Federal, como único legitimado para tratar da matéria referente ao aborto”, conclui a moção.

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