Na sessão ordinária da Câmara Legislativa de Nova Andradina, realizada no dia 14 de fevereiro, um cidadão fez uso da tribuna livre para reivindicar direitos e melhorias com relação aos serviços prestados pelo CAPS – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS 1).
Nas suas considerações, Flávio Cardoso de Brito requereu a Câmara Municipal de Vereadores que solicite ao poder executivo municipal transparência no que se refere à aplicação de recursos temporários disponibilizados aos CAPS durante a pandemia, pois nesse período não houve reforço à saúde mental nesta unidade.
O cidadão ainda acusar a falta de medicamento do componente básico da assistência farmacêutica utilizados pelos pacientes bem como a dificuldade para renovação dos laudos de fornecimento de medicamentos especializados de alto custo, a ausência de suporte para a realização de exames básicos por falta de reagentes no Laboratório Municipal.
Embasado em informações disponibilizadas nos sites oficiais da Prefeitura e órgãos públicos como Ministério da Saúde, bem como em leis e portarias sobre recursos financeiros disponibilizados ao município para tais finalidades, o cidadão veio a público denunciar que a rede municipal de saúde não conta com um profissional médico psiquiatra e enfrenta dificuldades na Central de Regulação de vagas.
O usuário salientou ainda que o CAPS possui um veículo próprio, desde o ano de 2019, para o deslocamento e mobilidade da equipe e usuários, contudo não dispõe de um motorista para desempenhar tal função em tempo integral, ficando a depender da Central de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de visitas e atendimentos domiciliares e demais serviços externos.
Os vereadores da Casa de Leis, de forma unânime, manifestaram apoio e se comprometeram a tomar as medidas cabíveis junto ao governo municipal visando propiciar um tratamento mais humanizado e digno aos pacientes, dependentes químicos ou àqueles que são acometidos por transtornos mentais graves.
Regras para a inscrição/ utilização da Tribuna Livre
De acordo com o Artigo 123 – Tribuna Livre é a utilização do Plenário para manifestação de qualquer pessoa sobre matéria municipal, reivindicações ou até sobre proposições objeto de iniciativa popular.
A manifestação na tribuna livre será oportunizada ao cidadão interessado entre o expediente e a ordem do dia. O Presidente concederá a palavra ao interessado inscrito, segundo a ordem de inscrição, e de acordo com o estabelecido no art.37 deste Regimento Interno.
A inscrição na Tribuna Livre deve ser protocolada na Secretaria da Câmara. Havendo necessidade de apresentação de mídia/foto/vídeo no momento do uso da tribuna, deverá o material ser apresentado com 48 horas de antecedência, para análise.
O interessado terá o prazo máximo de dez minutos para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade do assunto, nem ser aparteado. Na hipótese de infração, o munícipe será advertido pelo Presidente, e, na reincidência terá a palavra cassada.
Conteúdo de responsabilidade da assessoria de imprensa da Câmara Municipal
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