Publicado em 15/10/2016 às 13:28, Atualizado em 15/10/2016 às 11:30

Multado, dono de instituto de pesquisas 'coleciona' processos na Justiça Eleitoral

Empresário foi condenado por impulsionar pesquisa eleitoral no Facebook.

Redação,
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Tony Ueno já teve pesquisa impugnada pela Justiça Eleitoral Foto: Reprodução Twitter

O empresário Tony Ueno, proprietário do AJ. Ueno Instituto de Pesquisas, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 5 mil de multa por remunerar o Facebook com objetivo de impulsionar pesquisa eleitoral onde o candidato Marquinhos Trad (PSD) aparece em primeiro lugar nas intenções de voto. Segundo a decisão judicial, a medida visava que a pesquisa mais notoriedade na rede social, o que é proibido por Lei.

O empresário é reincidente em questões relacionadas a pesquisas eleitorais. Em 6 de setembro uma de suas pesquisas foi impugnada pela Justiça Eleitoral, por indícios de fraude e irregularidades no numero de entrevistados, ausência de indicação de fonte pública dos dados utilizados e custo dos serviços prestados.

Em outro caso de descumprimento da legislação, o Ministério Público Eleitoral instaurou Termo Circunstanciado Eleitoral para apuração da infração penal prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 9.504/1997 (pesquisa fraudulenta).

A decisão é da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, divulgada nesta semana. A denúncia foi feita pela Coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB), e pedia condenação também para o candidato do PSD, alegando que o empresário e radialista é filiado ao mesmo partido dele e 'apoiador notório' do mesmo.

Porém a magistrada entendeu não haver provas de que houve participação do candidato Marquinhos Trad ou da coligação dele no impulsionamento da pesquisa.

Em sua defesa, Tony Ueno admitiu ter impulsionado a pesquisa no Facebook, porém alegou ter feito isso em um contexto jornalístico, pois é radialista e queria promover a rede social do programa de rádio que apresenta. Também disse que não fez nenhum comentário ou outra ação que privilegiasse o candidato do PSD.

Fonte - Topmidia