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08/06/2023 às 08:00, Atualizado em 07/06/2023 às 21:39

Mudança no Regimento permite nome de parlamentar com até três palavras

De acordo com o Regimento Interno, o deputado, ao assumir o mandato, deverá escolher o nome com que irá figurar nas publicações e registros da Casa

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Foto: Luciana Nassar

O nome de cada parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) poderá conter até três palavras. Até então, o limite era de duas palavras, conforme o Regimento Interno do Parlamento (Resolução 65/2008). A mudança consta da Resolução 07/2023, publicada pela Mesa Diretora nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da Casa de Leis.

De acordo com o Regimento Interno, o deputado, ao assumir o mandato, deverá escolher o nome com que irá figurar nas publicações e registros da Casa, seguido da sigla partidária a que pertence, entre parênteses, e quando não pertencer a nenhum partido utilizar-se-á a expressão “sem partido”, também entre parênteses.

Essa determinação é prevista no artigo 102 do Regimento Interno. O novo texto, que altera o parágrafo primeiro desse artigo, afirma: “O nome parlamentar não conterá mais de três palavras, extraídas do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, não computadas, nesse número, as proposições ou conjunções, bem assim os termos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho ou semelhantes”.

A Resolução 07/2023 é de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) e coautorias dos parlamentares Mara Caseiro (PSDB), João César Mattogrosso (PSDB), Junior Mochi (MDB), Lidio Lopes (Patriota), Londres Machado (PP), Neno Razuk (PL), Pedrossian Neto (PSD) e Roberto Hashioka (União).

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