Publicado em 08/02/2013 às 13:00, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça em substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva instaurou, na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaju (MS), os Inquéritos Civis nº 01, 02, 03 e 04, com a finalidade de apurar eventual ocorrência de atos de improbidade administrativa, praticados, em tese, pelo ex-prefeito do município, Celso Luiz da Silva Vargas.
Durante o mês de janeiro do corrente ano, a atual gestão municipal realizou auditoria interna, oportunidade em que constatou algumas irregularidades na gestão anterior e encaminhou representações ao Ministério Público Estadual.
Visando melhor apurar os fatos narrados, foram instaurados os Inquéritos Civis acima descritos, com as seguintes finalidades:
Inquérito Civil nº 01: Apurar eventual ato de improbidade administrativa, praticado pelo requerido Celso Luiz da Silva Vargas, Prefeito Municipal na época dos fatos, tendo em vista que deixou de repassar ao Serviço de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju - PREVMMAR - as contribuições previdenciárias elencadas na Lei Municipal nº 865/2003, as quais, inclusive, foram devidamente descontadas nas folhas de pagamento dos funcionários públicos municipais;
Inquérito Civil nº 02: Apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado pelo requerido Celso Luiz da Silva Vargas, Prefeito Municipal na época dos fatos, tendo em vista as informações de que o mesmo alienou 12 (doze) imóveis (terrenos) de propriedade do município, com a finalidade de quitar débitos, em favor de um único credor (Jorge Veimar Sayd Pinto), utilizando o instituto da dação em pagamento sem, contudo, atentar-se para os trâmites legais;
Inquérito Civil nº 03: Apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado pelo requerido Celso Luiz da Silva Vargas, Prefeito Municipal na época dos fatos, consistente na emissão de 51 (cinquenta e uma) lâminas de cheques sem provisão de fundos;
Inquérito Civil nº 04: Apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado pelo requerido Celso Luiz da Silva Vargas, Prefeito Municipal na época dos fatos, tendo em vista as informações de que o mesmo teria emitido duas lâminas de cheque, nos valores de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da Empresa Juha Engenharia Ltda., também requerida, sem qualquer justificativa contábil.