A juíza Patrícia Kelling Karloh, da 7ª Vara do Juizado Especial, arquivou um termo circunstanciado que apurava denúncia de perseguição cometida pelo deputado Rafael Tavares (PRTB) contra uma professora de Campo Grande. O Ministério Público Estadual concluiu que o crime não foi cometido pelo parlamentar.
Conforme o parecer do MPE, uma professora da Escola Estadual Joaquim Murtinho, na Capital, se dizia perseguida pelo deputado, que teria mandado mensagens para a vítima reconhecer que era dela a voz e o conteúdo de “doutrinação política” de uma áudio. Rafael também entrou em contato com a unidade de ensino para confirmar a identidade da educadora.
No entanto, para o Ministério Público “não restou evidente que o acusado tenha praticado o crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal uma vez que não ficou clara a prática de forma reiterada”. Diante disso, o órgão pediu o arquivamento da denúncia.
Em outra frente, a possibilidade de processo por difamação e injúria também foi descartada, uma vez que a denúncia deveria ser ajuizada em até seis meses após o fato, ocorrido em maio de 2022.
A juíza Patrícia Kelling Karloh acolheu a decisão do MPE e arquivou o Termo Circunstanciado de Ocorrência, evitando uma ação penal contra Rafael Tavares.
O deputado estadual se gabou da vitória em suas redes sociais. “Ganhar é bom, mas ganhar de esquerdista é muuuuito melhor”, publicou.
O mandato de Rafael Tavares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul está com os dias contados. O bolsonarista vai perder a cadeira na Alems por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Após recursos protocolares ao TSE e o trânsito em julgado do processo, a vaga será herdada pelo ex-prefeito de Corumbá e ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB).
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