A Procuradoria da República no Distrito Federal opinou pelo arquivamento do caso do triplex do Guarujá, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na manifestação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelo ex-presidente, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.
Com a anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília. Além disso, a investigação teria que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, de Curitiba.
Diante disso, o Ministério Público federal decidiu que não apresentará nova denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do triplex e opinou pelo arquivamento.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta Zollinger.
Relembre o caso do tríplex
Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Foi por essa condenação que Lula foi preso.
Lula foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na sentença, Moro citou documentos e depoimentos que comprovaram que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente. O documento disse ainda que havia "provas documentais" e que Lula "faltou com a verdade".
Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública.
Com informações do G 1
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