Publicado em 08/05/2013 às 13:33, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O MPF (Ministério Público Federal) e o MPE (Ministério Público Estadual) pediram à Justiça que determine ao governo do Estado e à União a recuperação do rio Taquari e, em caso de descumprimento, que sejam bloqueadas as verbas de publicidade.
Na Ação Civil Pública ajuizada na Vara Federal de Coxim, no dia 2 de maio, é pedido que os governos façam uma série de ações para a Bacia do Rio Taquari, uma área de 79 mil km², que faz parte da Bacia do Alto Rio Paraguai, e que compõe o Pantanal.
A ação foi proposta após audiência pública realizada na sede do MPF, em Campo Grande, em 5 de abril, onde os diversos segmentos sociais apresentaram sua visão do problema.
A situação De acordo com o MPF, entre 1977/1982 e 1995/1997, o aporte médio de sedimentos para o Pantanal teve aumento de 77,2%, de 20,22 mil toneladas/dia para 35,83 toneladas/dia. Como consequência, houve um grande incremento nos níveis de assoreamento do rio, com graves e variados impactos em toda sua bacia.
O efeito mais visível e de pior consequência são os chamados arrombados, que é quando ocorre rompimento e inundação das margens, devido à deposição de sedimentos no leito do rio. Este fenômeno tem como principais consequências as inundações permanentes, o desvio do leito do rio, perdas de áreas produtivas, alterações e perdas na biodiversidade, alteração no pulso de inundação e alteração dos canais de navegação.
A ação afirma que, com a ausência do Estado, pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público.
Recuperação- As medidas sugeridas pelo Ministério Público descrevem ações detalhadas e específicas para cada um dos compartimentos da Bacia do Rio Taquari, segundo o consenso técnico já alcançado nas várias oportunidades em que os problemas foram analisados. O objetivo da divulgação é possibilitar a participação - e fiscalização - ativa da população diretamente interessada na recuperação ambiental daquela região.
Para salvar o rio, o MPF e o MPE propõem a suspensão imediata de novos licenciamentos para empreendimentos agrícolas e pecuários na região do Alto Taquari e a definição em curto prazo do detalhamento do que seria necessário para definir o que seriam pequenas intervenções nas margens do rio, nos chamados arrombados.
É pedido, também, que sejam executadas imediatamente ações de contenção de erosão de solo, reversão ou contenção de voçorocas, mapeamento e adequação de estradas, recuperação de reservas legais e áreas de preservação permanente e recuperação de pastagens degradadas.
No que diz respeito ao médio e baixo Taquari, o Poder Público deverá identificar em curto prazo todos os pontos no curso do rio onde é possível a formação de novo arrombados, bem como definir as providências pertinentes.
Além disso, deverá apresentar propostas de enfrentamento da situação onde as áreas inundadas já estão consolidadas ou em que os processos ecológicos já se estabilizaram, para se contemplar a possibilidade de criação de uma Unidade de Conservação ambiental.
União e o Estado do Mato Grosso do Sul devem, ainda, em no máximo 30 dias, iniciar vistoria em todas as propriedades rurais localizadas na bacia do Rio Taquari e, em até 60 dias, concluir o levantamento de todos os eventuais passivos ambientais constatados.
O Ministério Público quer ainda que sejam divulgados mensalmente, em meios de comunicação de massa, relatório detalhado de tudo que for executado.
Caso as medidas sejam determinadas pela Justiça e haja descumprimento, o Ministério Público pede que União, Governo do Estado de MS, Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) sejam impedidos de veicular qualquer forma de divulgação institucional nos meios de comunicação no âmbito do Mato Grosso do Sul, determinando-se bloqueio judicial das verbas orçamentárias destinadas à publicidade institucional, pelo tempo que durar o descumprimento.
Nesse período, o Ministério Público e quem demonstrar interesse na causa poderá usar essas verbas para divulgar a recalcitrância do Poder Público e destinar o saldo à execução de projetos ambientais na Bacia do Rio Taquari.
Nada foi feito - Para o Ministério Público, a partir da década de 1970, a União e o Estado de Mato Grosso do Sul fomentaram ocupação humana e atividades econômicas incompatíveis com a conformação ecológica de toda a Bacia do Rio Taquari. Agora, omitem-se quanto às desastrosas consequências que advieram disso.
O principal fundamento da ação é a inércia do Poder Público diante dos gravíssimos danos ambientais perpetrados à bacia daquele rio. O problema já foi objeto de inúmeros estudos, debates e projetos que não redundaram em nenhuma ação concreta.
Todas as medidas judiciais buscadas na ação reproduzem as conclusões técnicas daqueles estudos, que nunca foram aplicadas na prática nem pela União nem pelo Governo do Estado.
Em razão da relevância social do tema e da amplitude das medidas propostas, o Ministério Público entende necessária a ampla participação popular, como forma eficaz de fiscalização e cobrança do que for alcançado no processo.