Publicado em 01/11/2012 às 16:50, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

MP e Polícias brigando entre si, o nocauteado será o cidadão, afirma Fabio Trad

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Assessoria

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) falou nesta quinta-feira, no Twitter, sobre seu substitutivo a PEC 37, onde procura compor o conflito de poderes entre o Ministério Público e as Policias. De acordo com Fabio Trad, o artigo144 da Constituição Federal não permite duvidas: a titularidade da competência para apurar infrações penais e das Polícias.

“A concepção do sistema acusatório distribui as atribuições de forma a não haver superposição de poderes. A polícia investiga, o Ministério Público é o titular da ação penal, a defesa defende e o Juiz julga”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.

No substitutivo, Fabio Trad apresenta um novo modelo a guisa de encontrar pontos de confluências entre Ministério Público e Policias. Preservando o artigo144 da Constituição Federal, a titularidade é das Policias, porém quando se tratar de infrações penais contra a administração publica e demais infrações praticadas por organizações criminosas, Polícia e Ministério Público devem se dar as mãos em prol da sociedade para apurarem juntos.

“Claro, nestes casos, o Ministério Público atuaria em caráter subsidiário e complementar, porém obrigatoriamente, sem selecionar os casos a apurar”, explica.

Com relação a todas as investigações realizadas isoladamente pelo Ministério Público, Fabio Trad propôs no substitutivo convalidá-las para que não haja prejuízos. “Importa destacar que o mecanismo de freios e contrapesos é fundamento democrático imprescindível ao equilíbrio e harmonia entre os poderes. Seguindo este raciocínio, destaco que o controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público”.

Para o deputado, se o legislador constituinte quisesse atribuir ao Ministério Público o poder de apurar as infrações penais, não permitiria que esta conclusão fosse definida através de um sofisticado exercício de interpretação sistemática. “Não obstante a isto, objetivando harmonizar o exercício de poder das instituições que se digladiam, propus a soma de energia institucional. Em síntese, esta é a essência do substitutivo. Reitero: não o fiz pensando em corporações, mas na sociedade que só tem a ganhar com ele”, assegurou.

Para concluir seu raciocínio, Fabio Trad faz uma afirmação que, apesar de óbvia, tem ficado ao lardo do debate em relação ao poder investigatório do Ministério Público: “Ministério Público e Polícias brigando entre si, o nocauteado será o cidadão que tem o direito a uma polícia e a um Ministério Público trabalhando em harmonia e sintonia”.