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16/08/2024 às 15:19, Atualizado em 16/08/2024 às 16:22

Motoristas de aplicativo que adesivarem carro podem ser multados, alerta MP

Prática é considerada propaganda eleitoral irregular; multa pode chegar a R$ 8 mil

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Prática é considerada propaganda eleitoral irregular; multa pode chegar a R$ 8 mil / André de Abreu (TopmidiaNews)

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma nota de recomendação, nesta sexta-feira (16), alertando que motoristas de aplicativo devem se abster de adesivagens durante a campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul, sob o risco de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme art. 37 da Lei n. 9.504/97.

Segundo o promotor Nicolau Bacarju Júnior, "não se admite que veículo particular que preste serviço público de transporte de pessoa ou coisa ostente, interna ou externamente, propaganda eleitoral, sendo vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano".

Considerando a Legislação Eleitoral, o Ministério Público informa que, no caso de veículos cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas, "embora não ser exigida concessão nem autorização do Poder Público para o seu funcionamento, por ser acessível às pessoas em geral, indistintamente, também é razoável a proibição de realização de propaganda eleitoral nos veículos".

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) regulamentou a regra através da Resolução n. 785/2022, art. 22, que "prescreve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público".

A violação das regras "sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda, após a notificação e comprovação, à multa, bem como poderá configurar abuso do poder econômico e do poder político, já que as condutas que atentam contra a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitor poderão afetar a lisura das eleições".

Considerando a regra, o Ministério Público recomendou aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos que não forneçam adesivos contendo propaganda eleitoral a motoristas de aplicativo e que as empresas - citadas Uber, 99Pop, in Drive, Bolt e Lyft - notifiquem e orientem todos os motoristas cadastrados sobre a legislação vigente.

As informações foram publicadas em diário oficial.

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