Publicado em 13/10/2025 às 14:30, Atualizado em 13/10/2025 às 16:12

Moraes nega pedido de defesa para revogar prisão domiciliar de Bolsonaro

Os advogados de Bolsonaro haviam pedido a revogação das medidas cautelares, o que inclui a prisão domiciliar

Redação,
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Foto Reprodução Portal Gov.br

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) de revogar as medidas cautelares impostas ao ex-presidente, inclusive a prisão domiciliar, no âmbito do inquérito que investiga o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo.

Moraes citou "garantia da ordem pública" e "integral aplicação da lei penal". A decisão foi dada hoje, em que ele cita medidas "substitutivas de prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade".

O ministro ainda fala em "fundado receio de fuga". A PGR (Procuradoria-Geral da República) já havia se manifestado contrariamente ao pedido da defesa, sob o mesmo argumento.

Os advogados de Bolsonaro haviam pedido a revogação das medidas cautelares, o que inclui a prisão domiciliar. O motivo, segundo a defesa, é que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não incluiu Bolsonaro na denúncia apresentada ao STF no dia 22 de setembro.

Paulo Cunha, que integra a defesa do ex-presidente, disse que não havia razões para a manutenção das cautelares sem que ele tenha sido denunciado. "Com o oferecimento de denúncia, na qual o presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal", afirmou o advogado.

A defesa de Bolsonaro pediu a revisão de outras restrições impostas pela Justiça. Fazem parte do pedido a remoção da tornozeleira eletrônica e o fim da proibição de falar com autoridades ou embaixadores estrangeiros e de se aproximar de embaixadas e consulados. "Sem ação penal oferecida, as cautelares tornar-se-ão um fim em si mesmas, não havendo mais como serem mantidas de forma legal, de sorte que a defesa aguarda sua célere revogação", disse o advogado.

Cautelares fazem parte de inquérito que investiga Eduardo

Bolsonaro está com tornozeleira eletrônica desde 18 de julho. O ex-presidente também está restrito de circulação e de acesso às redes sociais. As medidas cautelares foram impostas no âmbito de um inquérito que investiga Eduardo. Bolsonaro foi submetido às medidas suspeito de coação no curso do processo, obstrução e ataque à soberania nacional com o filho junto ao presidente dos EUA, Donald Trump.

Na ocasião, o ex-presidente se referiu às medidas como "suprema humilhação" e disse que não fugiria. A declaração ocorreu após a PGR ter solicitado a instalação de tornozeleira eletrônica para "assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu". Segundo o órgão, há "indicativos da concreta possibilidade de fuga do réu e a manutenção de ações para obstruir o curso da ação penal".

Condenação e prisão em trama golpista

O inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo é diferente da ação penal da trama golpista. Nessa última, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Nela, os ministros do STF seguiram proposta apresentada pelo relator da ação, Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux se absteve de falar em pena, já que havia votado pela absolvição do ex-presidente.

Nessa ação, Moraes votou para que 24 anos e nove meses sejam de reclusão (pena para crimes que preveem regime fechado). Os outros dois anos e seis meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto). Como a pena total é superior a oito anos, o ex-presidente terá de começar a cumpri-la em regime fechado. A defesa de Bolsonaro diz que vai recorrer. Também chamou a pena de "excessiva".

Pena só começará a ser cumprida após recursos se esgotarem. Por enquanto, está sendo contado o prazo para os ministros depositaram seus votos por escrito para a publicação do acórdão. Eles têm 60 dias. Depois disso, as defesas terão cinco dias para recorrer, o que, no entanto, não deve alterar as penas definidas.

Moraes pode decidir se pauta a análise dos recursos no plenário físico ou no plenário virtual. Os chamados embargos permitem questionar dúvidas e eventuais omissões do acórdão. Somente depois de analisados os recursos é que o processo deve transitar em julgado, isto é, ser oficialmente encerrado. A partir daí, o STF determina o início do cumprimento das penas dos réus.

Com informações do UOL