Publicado em 06/12/2022 às 10:30, Atualizado em 06/12/2022 às 10:24

Moraes mantém bloqueio de redes sociais de Zambelli e pede providências

Moraes citou que a deputada pediu a reativação dos perfis mas, enquanto isso, gravou vídeo defendendo intervenção militar e dizendo que a eleição foi fraudada.

Redação,

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, negou pedidos da deputada reeleita Carla Zambelli (PL-SP) e manteve a decisão de bloquear contas da parlamentar em redes sociais.

Moraes determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste e adote providências cabíveis sobre a “recalcitrância [insistência] da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito”.

O ministro enviou os fatos para o inquérito das fake news que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria de Moraes, e fixou multa de R$ 20 mil caso a deputada volte a publicar mensagens contra o Estado Democrático de Direito.

Moraes afirmou que a ordem de bloqueio das contas se justifica “para fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar”.

Moraes citou que a deputada pediu a reativação dos perfis mas, enquanto isso, gravou vídeo defendendo intervenção militar e dizendo que a eleição foi fraudada.

“A requerente pretende a reativação de suas contas nas redes sociais e, logo em seguida, fez vídeo com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito, ao pleitear que os generais de quatro estrelas tomem medidas para fazer valer a incidência do art. 142 da Constituição Federal, sob o argumento de que o processo eleitoral foi fraudado.. Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa”, escreveu.

Segundo o presidente do TSE, “não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores”.

Fonte - G 1