Com 6 votos a favor, os ministros aprovam a proposta de reformulação, em que a concessionária continuará como gestora do trecho total em Mato Grosso do Sul e terá de assumir o compromisso de investir mais R$ 12 bilhões em obras de duplicação, construção de terceira faixa e outras intervenções na rodovia, ao longo de 35 anos.
“Eu mesmo já examinei diversos processos nos quais as concessionárias não cumprem com as suas funções. Por outro lado, a preocupação legítima do ministro Zymler quanto aos atendimentos e anseios da sociedade indica que a solução consensual, neste momento, é a melhor, avaliando vantagens e riscos para que a concessão passe a ser viável e sustentável financeiramente, e novos investimentos sejam feitos na rodovia, incorporando as melhores práticas regulatórias”, afirma, em votação, o ministro Augusto Nardes, que solicitou vista do processo após o ministro Benjamin Zymler demonstrar-se favorável à remodelação do contrato na sessão da última quarta-feira (6).
O posicionamento de Zymler divergiu do voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, que, na última sessão, apontou ilegalidade na repactuação do contrato da CCR MSVia, posição consoante com o Ministério Público e com a empresa, que também recusam a proposta.
Segundo Cedraz, “o conteúdo da solução consensual proposta é irremediavelmente ilegal. A proposta ofende o princípio da legalidade, não apenas por ausência de normas positivadas que a suportem, mas por colisão com normas cogentes e basilares do sistema jurídico brasileiro”.
Para o relator, o contrato original, apesar de suas cláusulas rígidas, falhou no propósito de garantir o desempenho da concessionária. Portanto, uma remodelação do contrato não é viável, pois não garantiria que a atual concessionária, ou qualquer outra que venha a assumir o contrato, concluirá os investimentos previstos dentro do prazo ou mesmo fora dele.
Diante das justificativas apresentadas, os ministros posicionam-se favoráveis à repactuação, em concordância com os respaldos apresentados por Zymler e pelo ministro Augusto Nardes, que acrescentou: “Não obstante, comunga com o relator o entendimento de que a solução consensual não garante que o interesse público será efetivamente atendido, permanecendo parcela relevante da população carente de infraestrutura. Porém, o encaminhamento apresentado pelo ministro Zymler é o que melhor se amolda ao caso, na mesma linha decidida por este tribunal. A par desses riscos, análises evidenciam a existência de inúmeras vantagens na solução proposta, tais como adiantamento relevante de obras, com impacto positivo direto na população, redução de acidentes, melhora da fluidez na rodovia, geração de empregos e provável vantajosidade nas tarifas”, conclui.
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