Publicado em 26/08/2022 às 07:34, Atualizado em 26/08/2022 às 03:49

Ministro do TSE manda tirar do ar publicações com informações falsas sobre o e-Título

Publicações de bolsonaristas afirmaram que mudanças no aplicativo fariam com que votos fossem contabilizados de forma automática para o ex-presidente Lula, o que não é verdade.

Redação,
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Divulgação

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (25) a retirada, das redes sociais, de postagens com desinformação sobre o e-Título. A decisão atende a um pedido da coligação que apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que disponibiliza a versão eletrônica do título eleitor. Para ter acesso ao documento, basta ter um registro na Justiça Eleitoral.

As postagens foram feitas pela deputada Carla Zambelli e pelo candidato a deputado federal pelo PL do Espírito Santo Darcio Bracarense. No material publicado, eles alegam que o aplicativo teria um QR Code que contabilizaria de forma automática votos em benefício do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Raul Araújo afirmou que as postagens têm conteúdo “evidentemente falso”.

“Verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas – embora em formatos diversos – transmitem o mesmo conteúdo evidentemente falso, de que os novos títulos de eleitores possuem QR Code com o nome ou sigla em referência ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, direcionando a este o voto”, escreveu.

Ainda na decisão, Raul Araújo explicou que o QR Code serve apenas para autenticação do título digital.

“O QR Code no título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas, como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo. Esse código serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral. Assim, ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação. A ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, prosseguiu.

Para o ministro, as publicações representam interferência negativa na eleição, o que justifica a atuação da Justiça Eleitoral.

“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral. Não obstante o princípio da interferência mínima desta Justiça Especializada, a proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora pontual do certame”, completou.

Fonte - G 1