Publicado em 11/12/2024 às 10:40, Atualizado em 11/12/2024 às 15:30
O parecer do MP foi publicado ontem, dia 10 de dezembro
O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça, Dr. William Marra Silva Júnior relatou em seu parecer despachado, ontem, dia 10-12, para que as contas do candidato a prefeito de Nova Andradina, pelo PSDB, Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi, merecem a desaprovação, pois há gastos com atividades de campanha política não declarados à Justiça Eleitoral pelo candidato prestador.
Impende destacar que o prestador está sendo processado na AIJE nº 0600801-67.2024.6.12.0005, a qual lhe atribui utilização indevida dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico, pois, especialmente nesta hipótese, a candidatura em questão custeou passagem aérea de pessoa responsável para auxiliar sua campanha, conforme detidamente demonstrado na respectiva petição inicial ("tópico 2.3", p. 184 a 191).
Conforme o pedido do MP, a campanha do candidato Tucano em Nova Andradina em questão gastou no mínimo 1.728,72 R$, para custeio do transporte aéreo de um indivíduo indicado por outro representado para trabalhar em benefício da campanha política de Leandro Ferreira Luiz Fedossi e seu vice da chapa, Arion Aislan (PL), despesas estas que não foram declaradas à Justiça Eleitoral. Veja abaixo, após fazer o Download a integra do Parecer do Ministério Público.
Lembrando que na semana passada, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da comarca de Nova Andradina, ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de 412 páginas, contra os candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024. Os investigados, que ainda não foram diplomados, são acusados de irregularidades graves na campanha eleitoral. (Ver mais detalhe desta reportagem no link abaixo).
Caso os nomes citados na matéria queiram se manifestar, o espaço no Nova Noticias segue aberto.