Publicado em 30/05/2017 às 09:31, Atualizado em 30/05/2017 às 02:07
Rudi Paetzold justificou nomeações por 'capacidade', porém, MPE contesta.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold (PMDB), suspenda e anule todos os efeitos de nomeação de seus familiares agraciados com cargos públicos na administração municipal. O órgão ainda pede a condenação de Rudi por ato de improbidade administrativa com base na Lei n° 8.429/92 e consequentemente, os efeitos como a perda dos direitos políticos e da função pública, prevista na mesma lei.
A 1ª Promotoria de Justiça de Amambai relata que solicitou de informações ao prefeito, e que mesmo sabendo da instalação do procedimento, não manifestou 'qualquer interesse em sanar a irregularidade'.
"Por meio do ofício encaminhado para a Promotoria de Justiça, Rudi Paetzold tece alguns poucos argumentos com o intuito de justificar as contratações dos cinco integrantes familiares para ocuparem cargos comissionados e função de confiança na Administração Municipal, notadamente, alegando suposta qualificação de tais pessoas".
A Promotoria relata ainda, "que o Requerido, deliberadamente, efetuou as nomeações acima, sem qualquer parâmetro justificável, tornando a administração pública municipal um verdadeiro “cabide de emprego” para seus respectivos familiares, vez que, repetida e simultaneamente, nomeou, com violação clara de princípios como legalidade e impessoalidade, irmã, sobrinhos, nora e genro para cargos comissionados ou para exercício de função de confiança, de tal modo que a Justiça não deve deixar de se manifestar e impor as sanções previstas na lei para tal conduta".
Rudi teria afirmado aos promotores por meio de documentos, que as nomeações ocorreram em razão da "capacidade profissional e técnica para ocupar o cargo em questão". No entanto, à Promotoria, informa que formação de quatro, das cinco pessoas, não condiz com a ocupação do cargo.
O MPE, informa que Ivone Paeztold Soares, irmã do prefeito, é pedagoga, de acordo com documento encaminhado a Promotoria, revela que a formação não seria compatível para assumir a função de secretária municipal de Assistência Social. Ivone ainda exerceu a mesma função no período de 2009 a 2012, mesmo período em que o irmão foi prefeito. O que para o MPE, demonstra que a prática de nepotismo ocorre há muito tempo pelo administrador municipal.
Adriane Paetzold, filha de Rudi, é médica veterinária e também não teria formação necessária para ser titular da Secretaria Municipal de Administração e Gestão do município. A nora do prefeito, Géssica Campos, biomédica, não teria formação para cargo dentro da diretoria de Departamento de Execução Orçamentária e Financeira do município. Géssica ostentava viagens internacionais, no mesmo período em que foi nomeada para ocupar a função.
Outro membro da família, seria Márcio Abdallah Fernandes, casado com a sobrinha do prefeito Rudi, Katiane Paetzold, parente por afinidade conforme o MPE. Ele se tornou secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer de Coronel Sapucaia, com início no dia 2 de janeiro de 2017. Márcio é educador físico, na rede municipal, de 2006 e 2007, e exerceu função em comissão de Diretor de Esportes, nos anos de 2009 a 2012, mesmo período em que Rudi foi prefeito.
Angêla de Souza, sobrinha de Rudi Paetzold, atualmente é professora, ocupa a vaga de Assessora Escolar, na Secretaria Municipal de Educação, sua formação é em pedagogia. No caso dela, o MPE entendeu que não havia 'justificativa para sua nomeação, em detrimento de todos os demais servidores da administração municipal atuante na área da educação'.
Em relação a todos, o MPE retifica que "cabe salientar que a 'justificativa' usada, de que os nomeados gozariam de capacidade profissional e técnica para ocupar o cargo em questão, não afasta a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato, muito pelo contrário".
Em razão disto, o MPE recomendou a suspensão dos efeitos e a notificação de todos os envolvidos. No caso de Ângela de Souza, o MPE ainda proibiu que a mesma receba "quaisquer valores recebido pelo município, decorrentes de tal nomeação, sob pena, inclusive, de crime de desobediência e pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pelo gestor público responsável pelo pagamento".
Pede a procedência da ação condenatória contra o prefeito sobre as nomeações e por ato de improbidade administrativa com possibilidade de perda dos direitos políticos e a perda da função pública. Caso haja desobediência, o MPE ainda recomenda multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o prefeito decida novamente contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para desempenharem cargo em comissão ou função gratificada no Poder Executivo Municipal, incluída a Administração Direta e a Indireta, além do pagamento de verbas sucumbências.