Diante da instabilidade em que vivem os povos indígenas em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com duas ações civis públicas para que terras indígenas em Aquidauana e Miranda sejam demarcadas. Os territórios pertencem aos povos Terena e a Comunidade Kinikinau, respectivamente.
De acordo com a ação civil, o MPF pede para que a Justiça Federal obrigue a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcar as terras pertencentes aos Terenas, no Território Taunay-Ipegue, em Aquidauana, de forma física, seguindo as delimitações feitas pelo Ministério da Justiça em 2016.
Já no segundo caso, as terras indígenas em Miranda ainda estão passando pela demarcação e, de acordo com a ação civil, o MPF pede às instituições responsáveis que o processo seja retomado.
O MPF aponta que as demarcações precisam ser feitas em um prazo razoável para que o direito dos povos originários à terra ocupada por eles seja reconhecido e sua cultura valorizada.
Terenas
De acordo com as informações do MPF, a demarcação das terras pertencentes aos indígenas da etnia Terena, área conhecida como Taunay-Ipegue, em Aquidauana, começou em 1985.
Contudo, desde 2016, quando o território foi delimitado e reconhecido como pertencente aos Terenas, o processo se encontra parado na fase de demarcação física, restando duas etapas para concluir todo o processo demarcatório.
A demarcação foi paralisada, em 2016, depois da Justiça conceder uma liminar ao fazendeiro que ocupa as terras em questão, declarando que elas lhe pertenciam. Entretanto, em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão.
Em 10 de agosto de 2021, o mandado de segurança movido pelo produtor rural transitou em julgado. Dessa forma, o MPF recomendou que a Funai desse prosseguimento à demarcação, o que não aconteceu.
À época, a entidade alegou que a pandemia de Covid-19 teria dificultado os trabalhos de limitação do território idígena e não tomou qualquer atitude a respeito do assunto.
Na ação, o órgão ministerial ainda pede indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, já os indígenas em questão esperam pelo reconhecimento de seu direito à terra há 37 anos.
Sobre a tutela de urgência, o MPF aponta que os povos originários vivem um momento de instabilidade pelo atual cenário social e político no país.
“É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da Funai e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade”.
Comunidade Kinikinau
De acordo com as informações do MPF, a comunidade Kinikinau é acompanhada pelo órgão desde 2013, mas, até o momento, não houve qualquer avanço nas questões de demarcação das terras reivindicadas em Miranda.
A resposta mais recente da Funai sobre a situação é deste ano, onde a autarquia alega que o território está apto e pronto a ser demarcado como terra dos povos originários, entretanto, nenhuma medida efetiva foi tomada desde então.
Ainda conforme as informações do MPF, a Funai ainda informou que o requerimento “está qualificado e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação”.
Em resposta anterior ao MPF, a Funai ainda alegou que já havia grupos técnicos em formação para o ano de 2019, a fim de realizar os estudos necessários e iniciar o trabalho de demarcação já no ano que viria.
Entretanto, a Fundação afirmou que, em 2020, a Fundação informou que não era possível prever quando a reivindicação fundiária desses indígenas seria incluída no planejamento anual da Coordenação-Geral, já que são priorizados os pedidos em decisões judiciais.
.Assim como na ação civil pública dos Terenas, aqui o MPF também pede o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos causados à comunidade
Entenda as etapas para demarcação de terras indígenas
1. Formação de grupo técnico para realização de estudos de identificação com o fim de delimitar a terra indígena;
2. Apresentação e aprovação de relatório de estudo pela Funai e posterior publicação oficial;
3. Apresentação de eventuais contestações pelos interessados;
4. Declaração dos limites da terra indígena por meio de Portaria a ser expedida pelo Ministro da Justiça;
5. Demarcação física da terra indígena a ser realizada pela Funai;
6. Homologação do procedimento de demarcação de terra indígena por decreto expedido pelo Presidente da República;
7. Registro da terra demarcada e homologada no cartório de registro de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Conteúdo - Correio do Estado
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