Publicado em 25/08/2024 às 14:00, Atualizado em 25/08/2024 às 15:49
Para a promotoria, apenas a Câmara Municipal tem poder de deixá-lo inelegível
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral Grázia Strobel da Silva Gaifatto, pediu o deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande.
O registro da candidatura de Beto Pereira foi contestado pelo PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e pelo Diretório Municipal do Psol (Partido Socialismo e Liberdade).
Beto foi acusado de inelegibilidade devido a condenações no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por rejeição de contas durante sua gestão como prefeito de Terenos. Segundo as impugnações, o candidato teria três condenações por atos de improbidade administrativa.
A defesa do candidato alegou que não há decisões irrecorríveis contra ele, pois as condenações foram suspensas após deferimento de efeito suspensivo pelo Tribunal de Contas.
A promotora eleitoral concordou com a defesa, ressaltando que a competência para o julgamento das contas do prefeito é exclusiva da Câmara Municipal e que as rejeições de contas não configuram, necessariamente, atos dolosos de improbidade administrativa.
A promotora concluiu pela improcedência das ações de impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira, mantendo o candidato na disputa pelo cargo de prefeito de Campo Grande.
"Dessa forma, verificando-se que o candidato não incide na causa de do art. 1°, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar 64/1990, o indeferimento da inelegibilidade ação de impugnação de registro de candidatura é medida que se impõe", diz o documento.
O caso agora aguarda a decisão da Justiça Eleitoral.