Publicado em 30/05/2023 às 09:00, Atualizado em 30/05/2023 às 09:38

Mendonça dá prazo de 10 dias para Lira explicar MP da Mata Atlântica

Além de Lira, o relator da MP na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-PR), também deverá prestar informações.

Redação,

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira, dia 29 de maio, que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), preste informações à Corte sobre a aprovação de trechos de uma medida provisória que enfraquecem regras de proteção da Mata Atlântica. O prazo é de 10 dias.

Além de Lira, o relator da MP na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-PR), também deverá prestar informações.

A ação foi apresentada na última sexta-feira (26) pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA).

Os senadores alegam atropelo a regras regimentais e constitucionais por parte do relator, que já presidiu a bancada ruralista, e pelo presidente da Casa.

Pedem que Mendonça conceda uma medida liminar (provisória) para “suspender a inclusão ilegal e abusiva" dos dispositivos que podem enfraquecer a proteção da Mata Atlântica na MP.

"A Câmara dos Deputados, em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção", diz a ação.

Segundo Mendonça, no entanto, a ação "diz respeito ao modo de exercício das atividades intrínsecas e elementares do Poder Legislativo".

Por isso, o ministro avaliou que eventual controle judicial deve, "em respeito ao princípio da separação dos Poderes", ter o "mais alto grau de excepcionalidade e cautela".

"Disso resulta a adoção, no presente caso, da prudência judicial, no sentido de ouvir, previamente, as autoridades coatoras, antes de qualquer decisão sobre o objeto do litígio", escreveu.

Relembre o caso

Inicialmente, a medida provisória, editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, tratava somente da prorrogação para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Contudo, na primeira votação, a Câmara decidiu incluir alterações na Lei da Mata Atlântica.

Entre elas, o fim da exigência de compensação em caso de desmatamento de vegetação fora das áreas de preservação permanente e a flexibilização do desmatamento de vegetação primária (original) e secundária em estágio avançado de regeneração.

Os senadores consideraram que não tem base na Constituição, nem nas regras internas das Casas, a inclusão de artigos na MP por deputados. Isso porque eles não têm relação com o tema original da proposta.

No jargão do Legislativo, a inclusão de temas não ligados ao conteúdo original de uma proposta é chamada de "jabuti".

O Senado avaliou que esse era o caso e, por isso, decidiu retirar os pontos do texto usando um instrumento chamado "impugnação". Quando isso acontece, pelo regimento do Congresso, a outra Casa do Legislativo não pode restaurar os pontos.

Há, no entanto, precedentes em que trechos impugnados por senadores foram restaurados pelos deputados. O mesmo aconteceu com a MP.

Na quarta, o plenário da Câmara reinseriu os artigos que ameaçam a Mata Atlântica ao analisar a medida provisória. O relator, deputado Sergio Souza, tratou a impugnação como uma "emenda supressiva" e rejeitou essa "sugestão" dos senadores.

Fonte - G 1