O MDB-MS não poderá veicular propaganda partidária gratuita no rádio e televisão no primeiro semestre deste ano.
Segundo decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a sigla perdeu prazo de requerimento para as inserções e, portanto, não terá direito à divulgação.
Conforme ação eleitoral, os partidos deveriam requerer a veiculação até 14 de novembro de 2022 e o MDB sul-mato-grossense o fez apenas nove dias depois, no dia 23 daquele mês.
A Procuradoria Regional Eleitoral apontou o erro e seguindo o que prevê resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o juiz Wagner Mansur Saad, relator do caso, definiu que o requerimento “não deverá ser conhecido”.
Para o segundo semestre o prazo de solicitação, em anos não eleitorais, vai de 10 a 25 de maio.
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