A Justiça Eleitoral acatou pedido de representação feito pela Coligação Juntos por Campo Grande e aplicou multa de R$ 10 mil para o candidato a prefeito, Marquinhos Trad (PSD), a vice, Adriane Lopes e a Coligação Sempre com a Gente. A multa é referente as placas colocadas no comitê central, na Avenida Afonso Pena, que teriam tamanho maior que o permitido.
Na denuncia consta que além das placas que extrapolam os limites, o comitê possui estrutura de vidro, o que possibilita a visualização de banner gigante no hall de entrada, com foto de Marquinhos Trad em dimensão superior à permitida, gerando efeito de outdoor.
A juíza Eucelia Moreira Cassal considerou que as imagens anexadas na denúncia evidenciam que o banner contendo a fotografia do candidato a prefeito tinha visivelmente dimensões que ultrapassavam as permitidas. “Embora fixado na parte interna do comitê, possuía visibilidade pelos transeuntes da via pública e, desta perspectiva, o efeito gerado era de outdoor”.
Conforme a magistrada, no dia 2 de setembro foi proferida decisão para remoção do material e os representados foram notificados no mesmo dia, porém, não houve cumprimento da determinação judicial no prazo estipulado, sendo o material removido apenas no dia 5 de setembro.
Sendo assim, a juíza decide pela aplicação de multa. “Diante do exposto, julgo procedente a representação, haja vista que os fatos apontados caracterizam propaganda eleitoral vedada. Condeno os representados Marcos Marcello Trad, Adriane Barbosa Nogueira Lopes e Coligação Sempre com a Gente (PSD/ PEN/ PHS/ DEM/ PT do B/ PMN/ PTB/ PLL), qualificados, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00, a cada um deles, considerando a gravidade da violação (exposto na principal rua da cidade), que apresenta relevante potencial ofensivo a isonomia no pleito e tendo em conta a recalcitrância no cumprimento da determinação de retirada”, diz.
Outra de denúncia
Em outra representação, a juíza também acatou denúncia da coligação de Rose Modesto sobre suposta propaganda irregular feita por Marquinhos na empresa MS Extintores e Equipamentos de Segurança, em Campo Grande. A denúncia alega que o candidato divulgou a campanha e pedindo votos, em afronta a legislação eleitoral. Alega, ainda, que as imagens da reunião política foram publicadas em sítio eletrônico dos dois primeiros representados e replicadas em outros meios de comunicação.
Na decisão, a magistrada julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 2 mil ao candidato, bem como a candidata a vice, Adriane Lopes. O mesmo valor foi aplicado a coligação Sempre com a Gente. A juíza determinou ainda a exclusão da publicação, sob pena de multa R$ 5 mil e pena de crime de desobediência
Fonte - Midiamax
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