O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (31-12), o trecho da Lei Complementar de n° 200/2024 que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União junto à sanção da legislação, que estabelece medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, sob justificativa de alinhamento com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o governo, o dispositivo vetado contraria o entendimento do STF, que equipara o tratamento de emendas parlamentares impositivas às despesas discricionárias do Executivo. Além disso, o veto foi justificado como necessário para garantir a eficiência administrativa e evitar obstáculos ao cumprimento das metas fiscais.
A Lei Complementar n° 200/2024 faz parte do pacote fiscal do governo e tem como objetivo reduzir a dívida pública. Entre as medidas, está a obrigatoriedade de destinar o superávit financeiro de cinco fundos públicos exclusivamente para reduzir a dívida pública entre 2025 e 2030. Esses fundos incluem: Defesa de Direitos Difusos; Educação de Trânsito; e do Exército, Aeronáutico e Naval.
O texto também prevê restrições em caso de déficit fiscal a partir de 2025, como a proibição de aumentos reais superiores a 0,6% nas despesas com pessoal e encargos públicos até 2030, exceto por decisão judicial.
Com o Congresso Nacional em recesso, o orçamento federal de 2025 não foi aprovado. A partir de 1º de janeiro, o governo ficará limitado a executar 1/12 do valor previsto na LDO para despesas obrigatórias e emergenciais. A votação do orçamento deve ocorrer após a retomada dos trabalhos legislativos em fevereiro.
Além da Lei Complementar, Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, mas vetou 35 dispositivos. Entre os principais vetos estão:
• Blindagem de emendas parlamentares: Trechos que impediriam o bloqueio de emendas;
• Fundo Partidário: Crescimento atrelado à arrecadação federal;
• Relatórios trimestrais: Obrigação de monitorar a execução do orçamento;
• Recursos para rodovias estaduais: Destinação considerada incompatível com competências da União;
• Financiamento do BNDES: Restrição para países inadimplentes;
• Transporte de pets: Uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil;
• Divulgação de atas da JEO: Exigência considerada prejudicial à política econômica.
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