Publicado em 08/08/2024 às 14:30, Atualizado em 08/08/2024 às 13:00
Isenção não se aplica a prêmios de confederações, federações ou patrocinadores
Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória no Diário Oficial da União que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
Anteriormente, medalhas, troféus, insígnias e outros objetos similares recebidos pelos atletas no exterior já estavam isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro, que incluem recompensas pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), eram tributados na declaração anual de Imposto de Renda.
A nova medida provisória altera essa situação ao isentar especificamente os prêmios em dinheiro recebidos por desempenho nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Isso significa que os atletas não precisarão pagar Imposto de Renda sobre essas recompensas.
A isenção não se aplica a prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades esportivas, patrocinadores ou clubes dos atletas, que continuarão sujeitos à tributação, com alíquota de até 27,5%.
Na quarta-feira (7), a Receita Federal havia informado que não poderia, por iniciativa própria, abrir mão da cobrança do imposto sobre esses prêmios. O órgão explicou que a isenção só poderia ser feita por meio de uma mudança na legislação, pois, para fins de tributação, os atletas eram tratados como qualquer outro trabalhador.
A medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho de 2024. Isso beneficia atletas olímpicos que já ganharam prêmios antes da publicação da medida, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
A decisão visa reconhecer o esforço e o sucesso dos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos, oferecendo um alívio financeiro a partir de agora.
Com informações do Valor Economico