Publicado em 10/11/2020 às 14:32, Atualizado em 10/11/2020 às 11:17

Líder do PT quer suspender decreto que transfere florestas para Agricultura

A pasta pode, por exemplo, definir quais áreas serão submetidas à concessão florestal, estabelecer termos de licitação e critérios de seleção e formalizar contratos para o manejo florestal. Antes do decreto, essas eram prerrogativas do Ministério do Meio Ambiente.

Redação,
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Foto - Agência Senado

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), quer revogar a decisão do presidente Jair Bolsonaro que transfere a concessão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para a pasta da Agricultura. O parlamentar é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 226/2020.

A transferência está prevista no Decreto 10.347, de 2020, assinado em maio por Bolsonaro. De acordo com o texto, o Ministério da Agricultura fica responsável por formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas. A pasta pode, por exemplo, definir quais áreas serão submetidas à concessão florestal, estabelecer termos de licitação e critérios de seleção e formalizar contratos para o manejo florestal. Antes do decreto, essas eram prerrogativas do Ministério do Meio Ambiente.

Para Rogério, a transferência de competências “é injustificável e absolutamente incompatível com a prática internacional”. Ele alerta que “o risco de prejuízos ambientais é gravíssimo” e classifica a medida como “uma nova ofensiva da banda ruim do setor ruralista”.

De acordo com o parlamentar, o decreto foi editado porque o Congresso Nacional não votou a medida provisória (MP) 910/2019. Editada em dezembro, a matéria perdeu a eficácia em maio. Diante da caducidade da MP, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentou um projeto de lei (PL 2.633/2020) para regularizar áreas ocupadas em terras da União.

“Com a edição do decreto, dá-se margem para que o governo consiga fazer concessões de florestas públicas em as áreas que ficaram de fora da grande regularização fundiária que a MP dos Grileiros e o projeto de lei pretendem promover. Revela-se, portanto, mais uma atitude irresponsável desta gestão para com o meio ambiente e os povos indígenas de nosso país”, criticou Rogério. O PDL 226/2020 foi apresentado no dia 15 de maio. Mas ainda não foi distribuído para as comissões de mérito do Senado.

Nos tribunais

O Decreto 10.347, de 2020, também sofreu questionamentos na Justiça. Em maio, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou um pedido de parlamentares do PT para suspender a transferência de competências do Ministério do Meio Ambiente para o da Agricultura. Para o juiz Itagiba Catta Preta Neto, o presidente da República tem competência para organizar as atribuições de órgãos do Executivo.

Em julho, uma decisão da 1ª Vara Federal Cível do Pará reverteu a situação. De acordo com o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, um decreto de Jair Bolsonaro não poderia alterar as prerrogativas da pasta ambiental sobre a gestão das florestas públicas porque elas são previstas em lei federal (Lei 11.284, de 2006).

Mas a liminar concedida pelo juiz Henrique Jorge Dantas foi suspensa dias depois pelo desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, em Brasília. Para o magistrado, a suspensão do decreto “interfere na organização interna e no funcionamento da Administração Pública Federal”.

Fonte - Agência Brasil