O governo do Estado ainda não foi notificado da decisão judicial que barra verbas de publicidade por inércia ao combate à degradação do rio Taquari. De acordo com a assessoria de imprensa, a Procuradoria do Estado irá decidir quais providências serão tomadas após a notificação.
Segundo o juiz 1ª Vara Federal de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho, a União, o Estado, Ibama ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) deixaram de cumprir, no prazo fixado, pontos da liminar que determinaram o início concreto de fiscalizações, vistorias e mapeamentos.
De acordo com a decisão, a União e o Estado deverão depositar em juízo, no prazo de dez dias, o valor correspondente a 1/12 do orçamento do poder executivo estadual para publicidade institucional. Não foram suspensas a publicidade de atos, programas, obras e serviços que convoquem as pessoas para a prática de atos em seu favor ou de interesse público.
No caso do governo estadual, conforme cálculos do MPF (Ministério Público Federal), o depósito deve ser de R$ 4 milhões, referente a um mês de verba publicitária.
Em maio, após ação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul,a Justiça Federal concedeu liminar estipulando prazo de 90 dias para início das ações de recuperação do Taquari, suspendendo a emissão de licenças ambientais e novas autorizações para os "arrombados, que consistem em abertura de canais no leito.
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